Contributo paroquial

Entrega nos locais e formas habituais, ou por transferência bancária para o Iban da paróquia: PT50 0010 0000 2203 7000 0010 3

Boletim
XXIV Domingo - Boletim Paroquial de 17 a 23-09-2023
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Arquidiocese

ANO PASTORAL
"Onde há amor, aí habita Deus"

[+info e Calendário]

 

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29 Jan 2021
Coro Polifónico
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ESTATUTOS

 

Art.º 2º - Natureza

 

É uma associação privada de fiéis, ereta em pessoa jurídica canónica, pelo Arcebispo Primaz de

Braga desde Outubro de 1978.

 

Artº 3º-Sede

 

Com sede na Igreja Paroquial de São Miguel de Gualtar, concelho, Arciprestado e Arquidiocese

de Braga.

 

Artº 4º (Objetivos e fins)

 

Cujos objetivos são:

1º Promover a formação musical e coral de todos os associados;

2º Solenizar as celebrações litúrgicas a que for chamado a intervir;

Artº 5º (Normas por que se rege)

 

O Coro rege-se pelos estatutos e, no que for omisso, pelas ” Normas Gerais das Associações de

Fiéis” (N.E.G.A.F.E e pelo Código de Direito Canónico.

Artº 12º - Órgãos do Coro:

 

1. Assembleia Geral;

2. Mesa Administrativa;

3. Conselho Fiscal;

4. Órgão de Vigilância;

 

Art.º 25º - Duração do mandato

. O mandato dos Órgãos Sociais do Coro é de três anos

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Paróquia de Gualtar (São Miguel)
Casa Paroquial
Morada

Rua da Igreja Nova, 4
4710-077 Braga

TEL

253144740

TLM

965098699

Cartório Paroquial

Terças e Quintas - das 16h - 18:00h

Sábado - Conforme boletim

Eucaristias

Domingos e Dias Santos

08.00 

11.00

 

Sábados

18.00

 

Vésperas de Feriais | Dias Santos

20.15

 

Terça-feira  a Sexta-feira A)

18.30

 

A) EXCEPTO: 

 25 JANEIRO A 02 DE FEVEREIRO (NOVENA S. BRÁS) 

 SEXTAS FEIRAS DA QUARESMA (VIA SACRA) 

 MÊS DE MAIO (RECITAÇÃO DO TERÇO) 

20 A 29 DE SETEMBRO (NOVENA DE S. MIGUEL)

 ÁS 20.15H

Confissões

1. Mensalmente, na semana da Primeira Sexta, antes da celebração da Eucaristia
2. Na Celebração Penitencial que a Catequese prepara, na etapa final de cada trimestre (Cfr. Boletim / Agenda)
3. Em qualquer momento, combinando com o pároco

 

Visitas aos Doentes

1. Mensalmente, na semana em que ocorre a Primeira Sexta, o pároco visita os doentes e pessoas impossibilitadas de se deslocar à Igreja, que assim o solicitarem
2. A qualquer momento, a mesma visita pode ser agendada com o pároco
3. Os Ministros Extraordinários da Comunhão asseguram, semanalmente, aos domingos ou outro dia mais conveniente, a Sagrada Comunhão aos doentes e todos quantos estejam impossibilitados de se deslocar à Igreja. Para tal, devem informar o pároco.

 

Párocos