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ESTATUTOS
Art.º 2º - Natureza
É uma associação privada de fiéis, ereta em pessoa jurídica canónica, pelo Arcebispo Primaz de
Braga desde Outubro de 1978.
Artº 3º-Sede
Com sede na Igreja Paroquial de São Miguel de Gualtar, concelho, Arciprestado e Arquidiocese
de Braga.
Artº 4º (Objetivos e fins)
Cujos objetivos são:
1º Promover a formação musical e coral de todos os associados;
2º Solenizar as celebrações litúrgicas a que for chamado a intervir;
Artº 5º (Normas por que se rege)
O Coro rege-se pelos estatutos e, no que for omisso, pelas ” Normas Gerais das Associações de
Fiéis” (N.E.G.A.F.E e pelo Código de Direito Canónico.
Artº 12º - Órgãos do Coro:
1. Assembleia Geral;
2. Mesa Administrativa;
3. Conselho Fiscal;
4. Órgão de Vigilância;
Art.º 25º - Duração do mandato
. O mandato dos Órgãos Sociais do Coro é de três anos
Rua da Igreja Nova, 4
4710-077 Braga
253144740
965098699
Terças e Quintas - das 16h - 18:00h
Sábado - Conforme boletim
Domingos e Dias Santos
08.00
11.00
Sábados
18.00
Vésperas de Feriais | Dias Santos
20.15
Terça-feira a Sexta-feira A)
18.30
A) EXCEPTO:
25 JANEIRO A 02 DE FEVEREIRO (NOVENA S. BRÁS)
SEXTAS FEIRAS DA QUARESMA (VIA SACRA)
MÊS DE MAIO (RECITAÇÃO DO TERÇO)
20 A 29 DE SETEMBRO (NOVENA DE S. MIGUEL)
ÁS 20.15H
1. Mensalmente, na semana da Primeira Sexta, antes da celebração da Eucaristia
2. Na Celebração Penitencial que a Catequese prepara, na etapa final de cada trimestre (Cfr. Boletim / Agenda)
3. Em qualquer momento, combinando com o pároco
1. Mensalmente, na semana em que ocorre a Primeira Sexta, o pároco visita os doentes e pessoas impossibilitadas de se deslocar à Igreja, que assim o solicitarem
2. A qualquer momento, a mesma visita pode ser agendada com o pároco
3. Os Ministros Extraordinários da Comunhão asseguram, semanalmente, aos domingos ou outro dia mais conveniente, a Sagrada Comunhão aos doentes e todos quantos estejam impossibilitados de se deslocar à Igreja. Para tal, devem informar o pároco.