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Synod.va | 27 Abr 2023
Leigos e leigas terão direito a voto no Sínodo
O Sínodo dos Bispos, que acontece em outubro de 2023, incluirá membros com direito a voto que não são bispos, como sacerdotes, religiosos e religiosas, leigos e leigas
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  © Synod.va

Na manhã de ontem, dia 26 de abril, o Cardeal Mario Grech, Secretário Geral do Secretariado Geral do Sínodo, e o Cardeal Jean-Claude Hollerich SJ, Arcebispo do Luxemburgo e Relator Geral da XVI Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos, informaram à imprensa sobre a decisão de alargar a participação na Assembleia sinodal aos “não-bispos” (sacerdotes, diáconos, consagrados e consagradas, leigos). Esta escolha está em continuidade com a apropriação progressiva da dimensão sinodal constitutiva da Igreja e a consequente compreensão das instituições através das quais ela é exercida.

O Sínodo dos Bispos foi instituído por Paulo VI com o motu proprio Apostolica sollicitudo (15 de setembro de 1965) como “Conselho permanente dos Bispos para a Igreja universal, a submeter-se direta e imediatamente ao nosso poder”, com a missão de aconselhar o Sucessor de Pedro, participando assim da solicitude por toda a Igreja. No entanto, Paulo VI deixou claro desde o início que "este Sínodo... como toda instituição humana, pode ser aperfeiçoado com o passar do tempo". A necessidade deste refinamento surgiu com a recepção progressiva do Concílio Vaticano II, em particular a partir das relações entre o Povo de Deus, o Colégio dos Bispos e o Bispo de Roma.

Insere-se neste quadro a constituição apostólica Episcopalis communio (15 de setembro de 2018), que transforma o Sínodo dos Bispos, que deixa de ser  um evento para tornar-se um processo, articulado em três fases sucessivas (preparatória, celebrativa, implementadora). A Assembleia que está a ser preparada para celebrar no mês de outubro, em Roma, pertence à fase celebrativa, em continuidade com a primeira fase, que se realizou com a consulta do Povo de Deus nas Igrejas particulares e as sucessivas etapas de discernimento eclesial nas Conferências dos Bispos e Assembleias Continentais. O Instrumentum laboris que servirá de base aos trabalhos da Assembleia de outubro é fruto deste processo de escuta a todos os níveis da vida da Igreja.

Este processo sinodal, iniciado pelo Santo Padre, “princípio visível e fundamento da unidade” de toda a Igreja (cf. LG 23), foi possível porque cada Bispo abriu, acompanhou e concluiu a fase de consulta do Povo de Deus. Desta forma, o processo sinodal foi ao mesmo tempo um ato de todo o Povo de Deus e de seus Pastores, como “princípio visível e fundamento da unidade em suas Igrejas particulares, modelado segundo o modelo da Igreja universal, em e a partir de quais igrejas nascem a única Igreja Católica” (LG 23).

É nesta perspectiva que se deve entender a decisão do Santo Padre de manter o caráter especificamente episcopal da Assembleia convocada em Roma, ao mesmo tempo em que não limita sua composição apenas aos bispos, admitindo como membros titulares um certo número de não-bispos.

Esta decisão reforça a solidez do processo no seu conjunto, ao incorporar na Assembleia a memória viva da fase preparatória, através da presença de alguns dos seus protagonistas, restituindo assim a imagem de Igreja-Povo de Deus, fundada sobre a relação constitutiva entre sacerdócio comum e sacerdócio ministerial, e dando visibilidade à relação circular entre a função profética do Povo de Deus e a função de discernimento dos Pastores. Graças a uma melhor integração com a fase preparatória, a Assembleia concretiza a esperança de que ela seja “uma expressão da colegialidade episcopal no seio de uma Igreja inteiramente sinodal” (Francisco, Discurso pelo 50º aniversário do Sínodo).

É, portanto, no papel/função da memória que se inclui a presença dos não bispos, e não no da representação. Desta forma, a natureza especificamente episcopal da Assembleia sinodal não é afetada, mas é confirmada. Isso é demonstrado, antes de tudo, pela proporção numérica entre bispos e não-bispos, sendo estes últimos menos de 25% do número total de membros da Assembleia. Mas, acima de tudo, isso é demonstrado pelo modo como os não-bispos são nomeados: de fato, eles não são eleitos por algum demos ou coetus, cuja representação eles assumiriam, mas são nomeados pelo Santo Padre sob a proposta do organismos através dos quais se realiza a colegialidade episcopal a nível das áreas continentais, enraizando a sua presença no exercício do discernimento pastoral.

A Assembleia terá oportunidade de reflectir sobre a sua própria experiência concreta com vista a formular propostas sobre como proceder no futuro.

O resultado é que, embora continuando a referir-se à Constituição Apostólica Episcopalis Communio, a legislação atual apresenta agora algumas mudanças e novidades quanto à composição da Assembleia e ao tipo de participantes. Para saber mais, baixe o FAQ disponível em inglês, francês, italiano, português e espanhol.

Artigo publicado dia 26 de abril em Synod.va

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