Arquidiocese de Braga -
28 fevereiro 2008
O Sacramento da Reconciliação na Vida da Igreja

Fotografia
D. Jorge Ortiga
\nAnálises sem fim, dizem-nos que se verifica nas pessoas da época actual, “um sentimento de insatisfação e de vazio, um desejo de regenerar a existência e de refazer a vida. A abundância de bens e as comodidades materiais não resolvem os conflitos interiores e exteriores, não alcançam a paz e o sentido da vida.
Sintomas de vazio e de inquietação interior podemos encontrá-los em muitos factos: o recurso frequente a especialistas de felicidade que anunciam poderes ocultos para resolver problemas pessoais; a adesão a seitas que garantem remédio para todos os males e cura para as diversas doenças; a onda de melancolia e de depressão que leva muita gente a consultar psicólogos”.
Face a estes sintomas as pessoas têm a tendência a procurar soluções fáceis e exteriores quando o caminho é a mudança do coração que se alcança com o esforço da conversão, reconstruindo a vida segundo o projecto de Jesus Cristo e orientando-a no crescimento da vida espiritual e humana.
Quando bem preparado e celebrado, o Sacramento da Reconciliação produz frutos abundantes que respondem a muitos problemas actuais: ajuda a tomar consciência cada vez mais profunda do ideal cristão e a reconhecer as infidelidades de cada um; dá referências e critérios evangélicos; aprofunda a confiança na misericórdia de Deus sempre maior que as nossas infidelidades. Cura e restaura a vida espiritual, ajuda a encontrar a paz e conduz a um recomeço na fidelidade à comunhão com Deus e com os outros. Leva à regeneração pessoal e social e vai de encontro ao desejo que muita gente sente de dar um rumo novo à vida.
Em ordem a desenvolver o sentido da conversão, as celebrações penitenciais não sacramentais, através da escuta da Palavra de Deus, da oração e dos ritos, podem ajudar a alcançar uma visão mais profunda do caminho de Jesus Cristo e a tomar consciência das infidelidades ao projecto da Aliança com Deus.
Aproveito esta celebração para esclarecer, dum modo claro e inequívoco, a doutrina da Igreja sobre as Formas de Celebrar o Sacramento da reconciliação.
Durante séculos a única forma de celebrar o sacramento era a confissão e a absolvição individual. Actualmente, seguindo as orientações do Concílio Vaticano II, o Ritual da Penitência apresenta, além desta, outras duas formas. Cada uma realça alguns aspectos do sacramento e permite adaptar a sua celebração a circunstâncias pastorais concretas.
A primeira forma – a confissão e reconciliação de um só penitente – continua a ser a normal e valoriza aspectos importantes: o diálogo, a orientação de acordo com a situação, a decisão e o empenhamento pessoais (cf. RP 32). O diálogo pessoal com o confessor permite, de facto, prestar atenção e ajuda mais personalizada.
A segunda forma realiza-se numa celebração comunitária mas a confissão e a absolvição são individuais. Tem maior abundância da Palavra de Deus através de leituras bíblicas e da homilia que podem aprofundar o conhecimento do projecto de Deus e a consciência de pecado. Por outro lado "evidencia melhor o carácter eclesial de conversão e da reconciliação" (RP 32). É sempre enriquecedor para os fiéis esta forma de celebração nos tempos litúrgicos fortes, garantindo a presença de confessores suficientes.
A terceira forma – a reconciliação comunitária com absolvição geral – não pode ser adoptada senão "em caso de grave necessidade" regulado pelo Código de Direito Canónico (cânones 961-963). Quando se derem estas circunstâncias deve cuidar-se que a celebração comunitária conduza à descoberta das infidelidades pessoais e desperte a vontade de conversão, procurando assim que o recurso à terceira forma dê os frutos espirituais que se esperam do sacramento.
Os critérios para estabelecer a qual das formas de celebração recorrer não poderão ser ditados por motivos subjectivos ou conjunturais mas pelo desejo de conseguir o verdadeiro bem espiritual dos fiéis.
Como o Código de Direito Canónico (can. 961, §2) dá ao Bispo Diocesano a competência para avaliar da "necessidade grave" que justifique a absolvição geral sem confissão individual dos pecados, sujeitando o seu discernimento aos critérios acordados pela Conferência Episcopal, para dar cumprimento ao previsto no referido can. 961, §2, a CEP determinou que:
1. A forma normal de obter o perdão dos pecados graves e a reconciliação com Deus e com a Igreja é a absolvição com a confissão individual e íntegra dos próprios pecados (cf. can. 960 e CP 31). Esta exigência mantém-se mesmo quando se dá a absolvição geral, segundo as normas do Código de Direito Canónico.
2. A Conferência Episcopal Portuguesa julga não existirem nas Dioceses de Portugal situações habituais previsíveis em que se verifiquem os elementos referidos no Código de Direito Canónico como originando a "necessidade grave" para a absolvição geral sem confissão prévia.
3. Na eventualidade de surgirem situações excepcionais, o Bispo Diocesano providenciará para que tanto os presbíteros como os fiéis procedam correctamente.
Existe uma necessidade grave quando se verificarem cumulativamente as seguintes condições: falta de sacerdotes suficientes para que, dado o número de penitentes, cada fiel possa ser ouvido dentro de tempo razoável e, sem culpa própria, seja obrigado a permanecer, durante muito tempo, privado da graça sacramental e da sagrada comunhão; não se considera, porém, existir necessidade suficiente quando não possam estar presentes confessores bastantes somente por motivo de grande afluência de penitentes, como pode suceder nalguma grande festividade ou peregrinação (CDC, can. 961 § 1, n.º 2; CP 31).
A experiência que estamos, hoje, a fazer é mais um momento para conhecer e reconhecer o dom de Deus como o único capaz de saciar a nossa sede. Importa que cada um reconheça as “fontes” onde tem procurado saciar a sua sede fora do projecto de Deus. Urge reconhecer uma vida de infidelidades e renovar a fé no amor de Deus. O nosso encontro com o Sacerdote é encontro com Cristo que a cada um oferece o Seu perdão e a Sua proposta de conversão que é pessoal e única como a vida é dom irrepetível.
Esta celebração é mais um momento para esclarecer algumas possíveis dúvidas. Só a Confissão pessoal com a absolvição individual é permitida na Arquidiocese. Se algum Sacerdote age de maneira diferente está contra a comunhão eclesial. Preparar-se, como hoje, através da escuta da Palavra, seguida de Confissão e dum momento de oração pessoal, torna-se ou pode tornar-se mais rico sublinhando sempre a importância e necessidade de celebrar individualmente o Sacramento da Reconciliação.
Que Deus nos ajude a recuperar a importância deste Sacramento.
Sé Catedral, 28 de Fevereiro de 2008.
D. Jorge ferreira da Costa Ortiga
Arcebispo Primaz
Sintomas de vazio e de inquietação interior podemos encontrá-los em muitos factos: o recurso frequente a especialistas de felicidade que anunciam poderes ocultos para resolver problemas pessoais; a adesão a seitas que garantem remédio para todos os males e cura para as diversas doenças; a onda de melancolia e de depressão que leva muita gente a consultar psicólogos”.
Face a estes sintomas as pessoas têm a tendência a procurar soluções fáceis e exteriores quando o caminho é a mudança do coração que se alcança com o esforço da conversão, reconstruindo a vida segundo o projecto de Jesus Cristo e orientando-a no crescimento da vida espiritual e humana.
Quando bem preparado e celebrado, o Sacramento da Reconciliação produz frutos abundantes que respondem a muitos problemas actuais: ajuda a tomar consciência cada vez mais profunda do ideal cristão e a reconhecer as infidelidades de cada um; dá referências e critérios evangélicos; aprofunda a confiança na misericórdia de Deus sempre maior que as nossas infidelidades. Cura e restaura a vida espiritual, ajuda a encontrar a paz e conduz a um recomeço na fidelidade à comunhão com Deus e com os outros. Leva à regeneração pessoal e social e vai de encontro ao desejo que muita gente sente de dar um rumo novo à vida.
Em ordem a desenvolver o sentido da conversão, as celebrações penitenciais não sacramentais, através da escuta da Palavra de Deus, da oração e dos ritos, podem ajudar a alcançar uma visão mais profunda do caminho de Jesus Cristo e a tomar consciência das infidelidades ao projecto da Aliança com Deus.
Aproveito esta celebração para esclarecer, dum modo claro e inequívoco, a doutrina da Igreja sobre as Formas de Celebrar o Sacramento da reconciliação.
Durante séculos a única forma de celebrar o sacramento era a confissão e a absolvição individual. Actualmente, seguindo as orientações do Concílio Vaticano II, o Ritual da Penitência apresenta, além desta, outras duas formas. Cada uma realça alguns aspectos do sacramento e permite adaptar a sua celebração a circunstâncias pastorais concretas.
A primeira forma – a confissão e reconciliação de um só penitente – continua a ser a normal e valoriza aspectos importantes: o diálogo, a orientação de acordo com a situação, a decisão e o empenhamento pessoais (cf. RP 32). O diálogo pessoal com o confessor permite, de facto, prestar atenção e ajuda mais personalizada.
A segunda forma realiza-se numa celebração comunitária mas a confissão e a absolvição são individuais. Tem maior abundância da Palavra de Deus através de leituras bíblicas e da homilia que podem aprofundar o conhecimento do projecto de Deus e a consciência de pecado. Por outro lado "evidencia melhor o carácter eclesial de conversão e da reconciliação" (RP 32). É sempre enriquecedor para os fiéis esta forma de celebração nos tempos litúrgicos fortes, garantindo a presença de confessores suficientes.
A terceira forma – a reconciliação comunitária com absolvição geral – não pode ser adoptada senão "em caso de grave necessidade" regulado pelo Código de Direito Canónico (cânones 961-963). Quando se derem estas circunstâncias deve cuidar-se que a celebração comunitária conduza à descoberta das infidelidades pessoais e desperte a vontade de conversão, procurando assim que o recurso à terceira forma dê os frutos espirituais que se esperam do sacramento.
Os critérios para estabelecer a qual das formas de celebração recorrer não poderão ser ditados por motivos subjectivos ou conjunturais mas pelo desejo de conseguir o verdadeiro bem espiritual dos fiéis.
Como o Código de Direito Canónico (can. 961, §2) dá ao Bispo Diocesano a competência para avaliar da "necessidade grave" que justifique a absolvição geral sem confissão individual dos pecados, sujeitando o seu discernimento aos critérios acordados pela Conferência Episcopal, para dar cumprimento ao previsto no referido can. 961, §2, a CEP determinou que:
1. A forma normal de obter o perdão dos pecados graves e a reconciliação com Deus e com a Igreja é a absolvição com a confissão individual e íntegra dos próprios pecados (cf. can. 960 e CP 31). Esta exigência mantém-se mesmo quando se dá a absolvição geral, segundo as normas do Código de Direito Canónico.
2. A Conferência Episcopal Portuguesa julga não existirem nas Dioceses de Portugal situações habituais previsíveis em que se verifiquem os elementos referidos no Código de Direito Canónico como originando a "necessidade grave" para a absolvição geral sem confissão prévia.
3. Na eventualidade de surgirem situações excepcionais, o Bispo Diocesano providenciará para que tanto os presbíteros como os fiéis procedam correctamente.
Existe uma necessidade grave quando se verificarem cumulativamente as seguintes condições: falta de sacerdotes suficientes para que, dado o número de penitentes, cada fiel possa ser ouvido dentro de tempo razoável e, sem culpa própria, seja obrigado a permanecer, durante muito tempo, privado da graça sacramental e da sagrada comunhão; não se considera, porém, existir necessidade suficiente quando não possam estar presentes confessores bastantes somente por motivo de grande afluência de penitentes, como pode suceder nalguma grande festividade ou peregrinação (CDC, can. 961 § 1, n.º 2; CP 31).
A experiência que estamos, hoje, a fazer é mais um momento para conhecer e reconhecer o dom de Deus como o único capaz de saciar a nossa sede. Importa que cada um reconheça as “fontes” onde tem procurado saciar a sua sede fora do projecto de Deus. Urge reconhecer uma vida de infidelidades e renovar a fé no amor de Deus. O nosso encontro com o Sacerdote é encontro com Cristo que a cada um oferece o Seu perdão e a Sua proposta de conversão que é pessoal e única como a vida é dom irrepetível.
Esta celebração é mais um momento para esclarecer algumas possíveis dúvidas. Só a Confissão pessoal com a absolvição individual é permitida na Arquidiocese. Se algum Sacerdote age de maneira diferente está contra a comunhão eclesial. Preparar-se, como hoje, através da escuta da Palavra, seguida de Confissão e dum momento de oração pessoal, torna-se ou pode tornar-se mais rico sublinhando sempre a importância e necessidade de celebrar individualmente o Sacramento da Reconciliação.
Que Deus nos ajude a recuperar a importância deste Sacramento.
Sé Catedral, 28 de Fevereiro de 2008.
D. Jorge ferreira da Costa Ortiga
Arcebispo Primaz
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