Arquidiocese de Braga

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Conselhos Pastorais Paroquiais

A Paróquia é “uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente no âmbito da Igreja particular” (cân. 515) e o lugar privilegiado da comunhão eclesial, no qual todos os fiéis, com os seus diversos carismas e ministérios, são chamados a participar ativamente na ação evangelizadora da Igreja. Ela apresenta-se em estado permanente de conversão pastoral para integrar e evangelizar a todos, implicando, por isso, que os fiéis batizados assumam responsavelmente o seu ministério evangelizador.

O Concílio Ecuménico Vaticano II e, subsequente ao Concílio, o Código de Direito Canónico, consideraram muito recomendável, como órgão de corresponsabilização e comunhão eclesial, a instituição do Conselho Pastoral em todas as paróquias (cf. AA, 26, cân. 536 § 1). Neste sentido, também exortamos a que se constitua em cada paróquia ou unidade pastoral um Conselho Pastoral, como meio para facilitar eficazmente a corresponsabilidade diferenciada entre presbíteros, diáconos, pessoas consagradas e leigos, a fim de promover a comunhão e a atividade pastoral (cf. CL, 27).

O caminho percorrido pelos Conselhos Pastorais Paroquiais da nossa Arquidiocese - desde que foi decretada a sua constituição em 30 de novembro de 1978 e revista em 26 de novembro de 1987 - tem sido fecundo. Pareceu-nos, contudo, necessário proceder ao fortalecimento deste órgão de comunhão paroquial, como expressão da sinodalidade na Igreja. Daí a revisão que decidimos fazer do texto dos estatutos do Conselho Pastoral Paroquial de modo a torná-lo mais adequado às reais exigências e necessidades pastorais da Arquidiocese.

O objetivo da reforma é que os Conselhos Pastorais Paroquiais assumam um renovado carácter sinodal missionário, constituídos por discípulos missionários e evangelizadores, que promovam a participação e a corresponsabilidade diferenciada na vida e na missão da Paróquia em comunhão com a Igreja Arquidiocesana.

Estes Conselhos são dotados de um Estatuto próprio, no qual se determinam os elementos comuns que a lei da Igreja - universal e particular - estabelece para todas as paróquias, juntamente com os elementos específicos de cada comunidade que possibilite responder às suas próprias necessidades pastorais.

Depois de ter feito as consultas pertinentes, e tendo examinado a situação atual com vista a uma renovação sinodal missionária da nossa Arquidiocese de Braga, de harmonia com o itinerário pastoral “juntos no caminho de Páscoa” até 2033, em virtude das faculdades que nos são conferidas pelo Direito universal, previstas no Código de Direito Canónico:

DECRETAMOS 
a constituição do Conselho Pastoral Paroquial ou Conselho Pastoral da Unidade Pastoral em todas as paróquias desta Arquidiocese de Braga, onde ainda não existir, e 

PROMULGAMOS 
os Estatutos-Modelo do Conselho Pastoral Paroquial da Arquidiocese de Braga, que consta como anexo único do presente Decreto, dele fazendo parte integrante, cujas páginas se encontram carimbadas e autenticadas pelo Chanceler.

O presente Decreto e os Estatutos-Modelo serão publicados no Órgão Oficial da Arquidiocese e entrará imediatamente em vigor, sendo difundido através dos meios de comunicação da Arquidiocese, guardando um exemplar no Arquivo da Cúria Arquidiocesana sob o n.º 42/2025

 

Braga, 12 de janeiro de 2025, Domingo e festa do Batismo do Senhor.

† José Manuel Garcia Cordeiro, Arcebispo Metropolita
Cón. João Paulo Coelho Alves, Chanceler

Estatutos do Conselho Pastoral Paroquial