Arquidiocese de Braga
Vigararia Geral
Os Vigários Gerais têm, em toda a Arquidiocese, poder ordinário executivo, vicário, sendo, portanto, Ordinários do lugar.
Compete-lhes realizar todo o tipo de atos administrativos, exceto aqueles que o Arcebispo Primaz reservar para si ou aqueles que exigirem um mandato especial.
A eles correspondem também as faculdades habituais concedidas pela Santa Sé ao Arcebispo Primaz e a execução dos rescritos, a não ser que se estabeleça expressamente outra coisa, ou se tiverem sido concedidos tendo em consideração as qualidades pessoais do Bispo Diocesano.
VIGÁRIOS GERAIS
D. Delfim Jorge Esteves Gomes
Cón. Manuel Joaquim Fernandes da Costa
MODERADOR
D. Delfim Jorge Esteves Gomes