Arquidiocese de Braga -

19 abril 2004

Alexandrina de Balasar - Processo e Milagre

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Silva Araújo

\nProcesso e milagre . O processo que conduziu à beatificação de Alexandrina Maria da Costa, «canonizada» pelo povo como «Santinha de Balasar», foi iniciado oficialmente pela Cúria Arquiepiscopal de Braga, em 1967. Já antes, em 1965, a convite do então Arcebispo D. Francisco Maria da Silva, o P. Humberto Pascoal, que foi director espiritual da Alexandrina e o seu primeiro biógrafo, tinha começado a tratar do assunto. No decurso do processo foi registado o testemunho de quarenta e oito pessoas que conheceram a Alexandrina e a fase diocesana do mesmo encerrou em 1973, tendo toda a documentação que lhe diz respeito passado para a respectiva Congregação romana, onde, em 21 de Maio, foram abertas as duas caixas de escritos e testemunhos. Em Dezembro de 1976 foram aprovados todos os escritos da Alexandrina. Em 1977 a Congregação para a Doutrina da Fé deu o «nada obsta» para tratar da causa. O decreto de introdução da causa de beatificação na respectiva Congregação romana foi assinado pelo P. Humberto Pascoal em 31 de Janeiro de 1983. Falecido este Sacerdote em 1985, passou a ocupar-se da causa o P. Luís Fiora, Postulador Geral dos Salesianos. Em 1991 foi apresentado à Congregação para as Causas dos Santos, pelo Relator, um grosso volume chamado «Estudo acerca das Virtudes». Em 12 de Janeiro de 1996 a Alexan-drina foi declarada Venerável, pela Congregação para as Causas dos Santos, mediante o decreto que se transcreve: «No dia 23 de Maio de 1995 realizou-se, com êxito feliz, a Reunião Peculiar dos Teólogos Consultores. A seguir, Cardeais e Bispos, em Sessão Ordinária, no dia 7 de Novembro do mesmo ano, sendo Relator da Causa o Ex.mo Senhor Arcebispo Pedro Alberti Ottorino, declararam que a serva de Deus Alexandrina Maria da Costa praticou, em grau heróico, as virtudes teologais e as cardeais que lhe são anexas. Apresentada, finalmente, ao Sumo Pontífice João Paulo II uma cuidadosa relação pelo abaixo assinado Pró-Prefeito, Sua Santidade, recebendo e aprovando os votos da Congregação para as Causas dos Santos, ordenou que fosse exarado o Decreto sobre a heroicidade das virtudes da Serva de Deus. O que, depois de fielmente observado, e tendo sido convocados, no presente dia, o Pró-Prefeito, o Relator da Causa, o Secretário da Congregação e os restantes que de costume devem ser convocados, e estando todos presentes, o Beatíssimo Padre declarou: «Consta, no caso presente e para o efeito de que se trata, que a Serva de Deus, Alexandrina Maria da Costa, Virgem secular, Membro da Associação dos Cooperadores S.D.B, praticou, em grau heróico, as virtudes teologais, Fé, Esperança e Caridade, tanto para com Deus como para com o próximo; bem como as virtudes cardeais, Prudência, Justiça, Fortaleza e Temperança e as que lhe são anexas. Mandou que este decreto se tornasse de direito público e ficasse exarado nas actas da Congregação para as Causas dos Santos». O Arcebispo Primaz, D. Jorge Ferreira da Costa Ortiga, constituiu, em 7 de Março de 2002, um tribunal encarregado de estudar a possível cura miraculosa, por intermédio da Serva de Deus Alexandrina Maria da Costa, após doze anos de sofrimento, de Maria Madalena Azevedo Gomes Fonseca, com residência actual na Avenida Dr. Carlos Bacelar, n.º 47, Esmeriz, Vila Nova de Famalicão. Nascida em Ribeirão, também no concelho de Vila Nova de Famalicão, em 7 de Agosto de 1944, Maria Madalena Fonseca foi emigrante em Estrasburgo, França. Pelo ano de 1983 começou aí a sofrer de hemiparesia direita, a ter dificuldades para movimentos finos, de pressão e de início da marcha. A situação foi-se agravando e passou a ter episódios de desequilíbrio. A certa altura sofreu um emagrecimento rápido, chegando a pesar 33 quilogramas. Surgiu-lhe depois a rigidez muscular dos quatro membros, progressiva e incapacitante, e passou a ter alterações visuais, com diplopia e deformação das imagens. Consultou vários médicos no Hospital Pasteur de Colmar, no Hospital Civil de Estrasburgo, no Hospital de Santa Maria (em Lisboa), tendo-lhe sido diagnosticada doença de Parkinson. Inválida, pediu a Deus a cura por intercessão da Venerável Alexandrina, que tinha conhecido pessoalmente por volta do ano de 1951. Em 3 de Março de 1995 sentiu-se, de repente, perfeitamente curada, o que foi confirmado por parte dos médicos que a tinham assistido e que não encontraram explicação clínica para a cura. A partir de então tem vindo a fazer a sua vida normal. Em Esmeriz, onde reside, cuida das lides de casa e de um quintal com 644 m2 em que cultiva legumes, flores e cria animais domésticos. Fizeram parte do tribunal que, na Arquidiocese de Braga, analisou este caso, o Cónego Doutor Manuel Fernando de Sousa e Silva, juiz delegado; P. Dr. António José Fernandes de Carvalho Arieiro, juiz delegado adjunto; Cónego Dr. Guilherme Frederico Malvar Fonseca, promotor de justiça; P. Dr. António de Oliveira Gomes, notário; P. Manuel Joaquim de Sousa Lobato, notário «ad casum»; Monsenhor Dr. Joaquim Moisés Rebelo Quinteiro, vice-postulador e colaborador do P. Pasquale Liberatore, actual postulador geral dos Salesianos e desta causa. Durante esta fase diocesana do processo a cura foi avaliada pelo médico João Rafael Garcia e por dois especialistas em neurologia, João Manuel Leite Ramalho Fontes e Carolina Lobo de Almeida Garrett. De harmonia com o parecer que posteriormente emitiram os médicos da Santa Sé, consideraram-na «um facto que não se pode explicar natural ou cientificamente». O processo documental foi fechado e lacrado na Casa Episcopal de Braga, em 1 de Outubro de 2002, durante uma sessão presidida pelo Arcebispo D. Jorge Ferreira da Costa Ortiga. No dia seguinte foi enviado para Roma e em 20 de Dezembro de 2003 foi promulgado o decreto que abriu caminho à beatificação, prevista para 25 de Abril. Silva Araújo