Arquidiocese de Braga -
28 março 2010
Provisão para o Conselho Diocesano para assuntos económicos
Colaborador
Tornando-se necessário prover o CONSELHO DIOCESANO PARA ASSUNTOS ECONÓMICOS, que sob a dependência do Arcebispo Primaz é o máximo responsável pela administração patrimonial na diocese (cân. 1277);
Considerando que deve ser constituído por fiéis notáveis pela integridade de vida e verdadeiramente peritos em assuntos económicos e em direito civil (cân. 492, §1) de modo que, como órgão consultivo, os seus ditames se revistam, por vezes, de carácter vinculante (cân. 1292, §1);
Tendo efectuado as diligências previstas em Direito e tendo em conta a importância das funções que lhe são atribuídas, nomeadamente também o encargo de preparar todos os anos o orçamento das receitas e despesas que se prevêem para a administração de toda a diocese no ano seguinte e, no fim do ano, aprovar as contas das mesmas (cân. 493);
Reconhecendo a singularidade dos tempos actuais na responsabilidade eclesial de preservar e rentabilizar todos os Bens Patrimoniais que os antepassados, movidos pela fé cristã - suscitadora de muita generosidade - nos legaram e que se tornam imprescindíveis - na consciência da carga de Bens Públicos para a comunidade -, para a prossecução dos objectivos evangelizadores da Igreja e das comunidades que a compõem;
Hei por bem nomear, para integrarem aquele CONSELHO, os seguintes fiéis;
Eng. António Monteiro de Castro, Engenheiro e Empresário;
Dr. Carlos Pires da Silva, Economista e professor Universitário;
Cónego Fernando Teixeira Alves Monteiro, Ecónomo da Arquidiocese e Administrador da Empresa Diário do Minho;
Dr. Fernando Silva Oliveira, Gestor e Administrador;
António Gonçalves Cerejeira Fontes, Agente Imobiliário;
Dr. Luís Teixeira Melo, Advogado e Mestre em Ciências Jurídicas e Civilísticas;
Inácio José Monroy Zamith de Passos, Empresário;
Dr. Artur Armando Frederico Moreira, Economista;
Dr. Carlos Manuel Correia Vilar, Conservador do Registo Predial;
Como Secretário do Conselho ficará o Dr. Mário Paulo Afonso Pereira, Gestor.
A Arquidiocese confia que possam exercer, com a maior distinção, zelo e prudência, este delicado serviço. Na maior corresponsabilidade e articulação de carismas e competências, serviremos a Igreja de Braga.
A Provisão é válida por um quinquénio (cân. 492, §2).
E para constar, se manda passar este documento, que fica registado na Cúria Arquiepiscopal.
Braga, 25 de Março de 2010.
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(† Jorge Ferreira da Costa Ortiga, Arcebispo Primaz)
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(P.e Luís Miguel Figueiredo Rodrigues, Chanceler)
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