Arquidiocese de Braga -

28 março 2010

Provisão para o Conselho Diocesano para assuntos económicos

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Colaborador

Tornando-se necessário prover o CONSELHO DIOCESANO PARA ASSUNTOS ECONÓMICOS, que sob a dependência do Arcebispo Primaz é o máximo responsável pela administração patrimonial na diocese (cân. 1277);

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Considerando que deve ser constituído por fiéis notáveis pela integridade de vida e verdadeiramente peritos em assuntos económicos e em direito civil (cân. 492, §1) de modo que, como órgão consultivo, os seus ditames se revistam, por vezes, de carácter vinculante (cân. 1292, §1);


Tendo efectuado as diligências previstas em Direito e tendo em conta a importância das funções que lhe são atribuídas, nomeadamente também o encargo de preparar todos os anos o orçamento das receitas e despesas que se prevêem para a administração de toda a diocese no ano seguinte e, no fim do ano, aprovar as contas das mesmas (cân. 493);
 

Reconhecendo a singularidade dos tempos actuais na responsabilidade eclesial de preservar e rentabilizar todos os Bens Patrimoniais que os antepassados, movidos pela fé cristã - suscitadora de muita generosidade - nos legaram e que se tornam imprescindíveis - na consciência da carga de Bens Públicos para a comunidade -, para a prossecução dos objectivos evangelizadores da Igreja e das comunidades que a compõem;

 

Hei por bem nomear, para integrarem aquele CONSELHO, os seguintes fiéis;
 

Eng. António Monteiro de Castro, Engenheiro e Empresário;
Dr. Carlos Pires da Silva, Economista e professor Universitário;
Cónego Fernando Teixeira Alves Monteiro, Ecónomo da Arquidiocese e Administrador da Empresa Diário do Minho;
Dr. Fernando Silva Oliveira, Gestor e Administrador;
António Gonçalves Cerejeira Fontes, Agente Imobiliário;
Dr. Luís Teixeira Melo, Advogado e Mestre em Ciências Jurídicas e Civilísticas;
Inácio José Monroy Zamith de Passos, Empresário;
Dr. Artur Armando Frederico Moreira, Economista;
Dr. Carlos Manuel Correia Vilar, Conservador do Registo Predial;
 

Como Secretário do Conselho ficará o Dr. Mário Paulo Afonso Pereira, Gestor.
 

A Arquidiocese confia que possam exercer, com a maior distinção, zelo e prudência, este delicado serviço. Na maior corresponsabilidade e articulação de carismas e competências, serviremos a Igreja de Braga.

A Provisão é válida por um quinquénio (cân. 492, §2).


E para constar, se manda passar este documento, que fica registado na Cúria Arquiepiscopal.
 

Braga, 25 de Março de 2010.


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(† Jorge Ferreira da Costa Ortiga, Arcebispo Primaz)


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(P.e Luís Miguel Figueiredo Rodrigues, Chanceler)