Arquidiocese de Braga -
9 setembro 2015
Processos de nulidade dos casamentos são agora mais céleres

DACS
Com o início do ano Jubileu da Misericórdia, os tribunais diocesanos vão poder decidir sozinhos alguns casos de nulidade de casamentos.
A partir de agora, quem se casou pela Igreja e se divorciou pelo civil, verá o seu processo a decorrer com mais rapidez e com menos custos. Isto acontecerá nos casos em que as provas parecem ser particularmente evidentes, e onde ambas as partes estão de acordo quanto à nulidade do casamento.
Uma das alterações mais significativas nesta decisão do Papa Francisco prende-se com o facto de os processos de pedido de nulidade serem agora tratados na diocese do casal, não necessitando, como até agora aconteceu, de esperar por uma segunda sentença de um tribunal de outra diocese para que o processo avance. Esta decisão acaba por depositar mais confiança nos bispos diocesanos, o que não altera a teologia sacramental do casamento na Igreja Romana.
Francisco não mudou assim o carácter de união indissolúvel do casamento, mas refere que a Igreja tem o dever de ser mais piedosa com os católicos em situações difíceis. A intenção não é favorecer “a nulidade dos matrimónios, mas a celeridade dos processos”, afirma o Papa. O nome do documento das alterações realça ainda a ideia de misericórdia que o Papa quer expressar “Senhor Jesus, manso Juiz”.
O padre Pio Vito Pinto, presidente da comissão especial e membro do grupo de trabalho relativo às reformas, referiu na conferência de imprensa, que estas mudanças têm por base a teologia da colegialidade, na qual o Papa governa a Igreja com o auxílio dos bispos e recupera a antiga ideia de que o bispo é juiz na sua diocese.
Estas alterações entrarão em vigor no dia 8 de Dezembro, data em que se inicia o ano Jubileu da Misericórdia, convocado pelo Papa em Março passado e irão prolongar-se até dia 20 de Novembro de 2016.
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