Arquidiocese de Braga -
10 setembro 2015
Administração Diocesana

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DACS
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Ao Arcebispo Primaz compete todo o poder ordinário, próprio e imediato para o exercício da sua função pastoral. Esse poder é, ao mesmo tempo, legislativo, executivo e judicial.
Segundo as normas do Direito Canónico, o poder legislativo é exercido pessoalmente, o executivo pode ser exercido pelo Arcebispo ou por meio dos Vigários Gerais e Episcopais, e o judicial é exercido pessoalmente ou através do Vigário Judicial e dos Juízes.
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