Arquidiocese de Braga -

10 setembro 2015

Vigararia Geral

Fotografia DACS

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Os Vigários Gerais têm, em toda a Arquidiocese, poder ordinário executivo, vicário, sendo, portanto, Ordinários do lugar.

Compete-lhes realizar todo o tipo de actos administrativos, excepto aqueles que o Arcebispo Primaz reservar para si ou aqueles que exigirem um mandato especial.

A eles correspondem também as faculdades habituais concedidas pela Santa Sé ao Arcebispo Primaz e a execução dos rescritos, a não ser que se estabeleça expressamente outra coisa, ou se tiverem sido concedidos tendo em consideração as qualidades pessoais do Bispo Diocesano.