Arquidiocese de Braga -
20 novembro 2015
Constituição do XII Conselho Presbiteral de Braga
DACS
Tendo o XI Conselho Presbiteral de Braga (CPB) cessado as suas funções, o Arcebispo Primaz procedeu à constituição e legitimação do XII Conselho Presbiteral de Braga.
D. Jorge Ferreira da Costa Ortiga, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo de Braga e Primaz das Espanhas,
Constituição do XII Conselho Presbiteral de Braga (CPB)
Tendo o XI Conselho Presbiteral de Braga (CPB) cessado as suas funções, em razão de ter atingido o limite estatutário da sua duração (cf. estatuto do CPB. artº 5º e cânone 501 §1);
Tornando-se necessário proceder a nova constituição deste órgão consultivo de relevante papel para a vida arquidiocesana, cânone 495 §1;
Efetuadas as necessárias diligências: promovidos e realizados, nos círculos próprios, os atos eleitorais previstos pelo estatuto do CPB e cânone 497 do CIC;
Considerando a vantagem de se ter em conta a representatividade de todo o Presbitério da Arquidiocese (cf. artº 7º § 2 e cânone 499);
Hei por bem declarar constituído, em conformidade com o capítulo III do Estatuto do Conselho Presbiteral de Braga (CPB), com a norma do Direito (CIC), nos termos que se seguem, e declarar em suas legítimas funções a partir da presente data, o XII Conselho Presbiteral de Braga.
Membros natos (artº 8º)
D. Jorge Ferreira da Costa Ortiga, Arcebispo Primaz (Presidente)
D. Francisco José Villas-Boas Senra de Faria Coelho, Bispo Auxiliar
Cón. José Paulo Leite de Abreu, Vigário Geral e Moderador da Cúria, Deão do Cabido da Catedral
Cón. Valdemar Gonçalves, Vigário Geral
Cón. Manuel Fernando Sousa e Silva, Vigário Judicial
Cón. Luís Miguel Figueiredo Rodrigues, Vigário Episcopal para a Educação Cristã
Cón. Manuel Joaquim Fernandes da Costa, Vigário Episcopal para a Liturgia
Cón. Roberto Rosmaninho Mariz, Vigário Episcopal para a Ação Sócio Caritativa
Padre Manuel Morujão, SJ, Vigário Episcopal para a Vida Consagrada
Padre António Sérgio Gouveia Garcia Torres, Secretário Geral da Coordenação Pastoral
Padre Carlos Manuel Fernandes Lopes, Secretário do Colégio dos Arciprestes
Cón. Fernando Teixeira Alves Monteiro, Ecónomo Geral da Arquidiocese
Cón. Vítor José Novais, Reitor do Seminário Conciliar
Cón. Avelino Marques Amorim, Diretor do Seminário Menor
P.e Carlos Nuno Salgado Vaz, Presidente do IDAC
Membros eleitos (artº 9º)
Cón. Narciso Carneiro Fernandes, Arciprestado de Amares
P.e Tiago Martins de Barros, Arciprestado de Barcelos
P.e Manuel Joaquim Azevedo da Costa, Arciprestado de Braga
P.e Luís Eugénio Couto Baeta, Arciprestado de Cabeceiras de Basto
P.e António de Oliveira Gonçalves, Arciprestado de Celorico de Basto
P.e Armindo Patrão de Abreu, Arciprestado de Esposende
P.e Manuel Oliveira, Arciprestado de Fafe
P.e João Luís dos Santos Matos, Arciprestado de Guimarães e Vizela
P.e Salvador de Vasconcelos Mota, Arciprestado de Póvoa de Lanhoso
P.e Adelino da Costa e Sousa, Arciprestado de Terras de Bouro
P.e Luís Taborda da Silva Jácome, Arciprestado de Vieira do Minho
P.e Duarte Nuno Matos Rocha, Arciprestado de Vila do Conde / Póvoa de Varzim
P.e Francisco Miguel Fernandes Carreira, Arciprestado de Vila Nova de Famalicão
P.e António Fernando Senra de Sousa, Arciprestado de Vila Verde
P.e João Alberto Sousa Correia, Faculdade de Teologia
P.e João Paulo Coelho Alves, Fraternidade Sacerdotal de Braga e Viana do Castelo
P.e Jorge Amaro, IMC, Clero Religioso
P.e Eduardo Miranda Ferreira, CSSP, Clero Religioso
P.e José António Arantes de Andrade, pelos Departamentos de Pastoral
P.e Juvenal Francisco Ferreira Dinis, pelos Departamentos de Pastoral
Membros nomeados (artº 7º § 2)
P.e Tiago André Fernandes Freitas
P.e António Luís Alves de Sousa
P.e Avelino Manuel Lima Castro
P.e Samuel Miranda Vilas Boas
P.e Rui Manuel Gomes Sousa
P.e Luís Gonzaga Marinho Teixeira da Silva
O presente Conselho Presbiteral, agora constituído, terá a sua primeira reunião (cânone 500 §1) no dia 23 de novembro de 2015. Nesta primeira Assembleia, de harmonia com os estatutos (Artº 21º), procederá à eleição do Conselho Permanente.
Este CPB tem a duração de cinco anos, mantendo-se, todavia, em funções até que seja constituído novo Conselho (cf. artº 5º e cânone 501 §1).
Para memória se outorga o presente DECRETO, que fica registado na Cúria Arquiepiscopal.
Braga e Cúria Arquiepiscopal, 19 de novembro de 2015
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