Arquidiocese de Braga -
2 novembro 2020
Normas de celebrações comunitárias católicas permanecem inalteradas
DACS
Medidas especiais estabelecidas para 121 municípios não alteram a situação do culto público católico.
As celebrações comunitárias católicas continuam a reger-se pelas orientações da Conferência Episcopal Portuguesa, não sendo afectadas pelas medidas especiais aprovadas em Conselho de Ministros no sábado, dia 31 de Outubro, para 121 municípios – que entram em vigor a partir de quarta-feira, dia 4 de Novembro.
A permissão das cerimónias religiosas de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde é referida no comunicado emitido pelo Governo após o Conselho de Ministros extraordinário
Numa extraordinária, o Conselho de Ministros aprovou a resolução que renova “a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 4 de Novembro de 2020 até às 23h59 do dia 15 de Novembro de 2020”.
As medidas especiais que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira foram alargadas a 121 municípios – incluindo todo o território da Arquidiocese de Braga, com excepção dos concelhos de Terras de Bouro e Vieira do Minho.
As normas da Conferência Episcopal Portuguesa para a celebração do culto público católico são adaptáveis à situação de cada região, como aconteceu na Diocese do Porto, que emitiu uma nota orientadora para as vigararias de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, determinando o adiamento de celebrações comunitárias de crismas, comunhões e profissões de fé até final de Novembro.
Devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus, o culto público católico é celebrado em Portugal tendo em conta as normas da Conferência Episcopal Portuguesa, definidas em sintonia com a Direcção-Geral da Saúde, que emitiu as medidas de prevenção e controlo em locais de culto e religiosos.
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