Arquidiocese de Braga -
16 março 2021
Lei da eutanásia devolvida à Assembleia da República
DACS
A Conferência Episcopal Portuguesa e as associações dos juristas e médicos católicos congratularam-se com a declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional.
O Presidente da República vetou esta segunda-feira a lei da eutanásia, devolvendo à Assembleia da República o texto após o Tribunal Constitucional (TC) declarar inconstitucional a primeira alínea do 2.º artigo do decreto, considerando os conceitos utilizados na definição do que é a antecipação da morte medicamente assistida não punível “excessivamente indeterminados”.
Marcelo Rebelo de Sousa tinha pedido, a 18 de Fevereiro, a fiscalização preventiva do diploma precisamente por considerar que a regra para o doente poder pedir a antecipação da sua morte sem punição para quem o ajudar recorria “a conceitos excessivamente indeterminados”. Sete dos 12 juízes votaram a favor do acórdão n.º 123/2021, que declara que o conceito de “lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico” não está “minimamente definido”.
Já o conceito de “sofrimento intolerável”, ainda que considerado “indeterminado”, é “determinável de acordo com as regras próprias da profissão médica, pelo que não pode considerar-se excessivamente indeterminado”.
Apesar do pedido de fiscalização não o referir, os juízes decidiram apreciar a questão da inviolabilidade da vida humana, decidindo que esta não é “um obstáculo inultrapassável” porque, segundo o acórdão, “o direito a viver não pode transfigurar-se num dever de viver em quaisquer circunstâncias. O contrário seria incompatível com a noção de homem-pessoa, dotado de uma dignidade própria, que é um sujeito auto-consciente e livre, autodeterminado e auto-responsável, em que se funda a ordem constitucional portuguesa”.
Para o Tribunal Constitucional, esta “tensão entre o dever de protecção da vida e o respeito da autonomia pessoal em situações-limite de sofrimento” pode ser resolvida pela Assembleia da República, mas para isso é necessária a criação “de um sistema legal de protecção” com normas “claras, precisas, antecipáveis e controláveis”.
Apenas quatro dos juízes consideram que a eutanásia quebra a inviolabilidade da vida humana. Na sua declaração conjunta de voto, as juízas Maria José Rangel de Mesquita e Maria de Fátima Mata-Mouros e os juízes Lino Rodrigues Ribeiro e José António Teles Pereira declaram que o direito à vida é um “direito intangível”, um “arquétipo civilizacional, cujo significado profundo projecta dimensões valorativas mais amplas”, estando “além da vontade ou do acordo de vontades dos sujeitos”.
No acórdão lê-se que “o direito à vida é objecto de um reconhecimento jurídico universal”, mas que “esta universalidade não impede a consagração de soluções muito diferenciadas quanto à matéria da morte medicamente assistida”.
Conferência Episcopal “congratula-se” com deliberação do TC
A Conferência Episcopal Portuguesa saudou assim a decisão do Tribunal Constitucional, reafirmando “a posição assumida pela Igreja em todo o processo sobre a eutanásia e o suicídio assistido, defendendo sempre que a vida humana é inviolável”.
A Associação dos Juristas Católicos e a Associação dos Médicos Católicos Portugueses acrescentaram à congratulação a sua posição de que “a legalização da eutanásia e do suicídio assistido viola claramente o princípio da inviolabilidade da vida humana” consagrado no n.º 1 do artigo 24.º da Constituição da República Portuguesa.
As associações afirmam ainda que é também violado “o princípio da igual dignidade de todas as pessoas” ao distinguir entre “vidas humanas merecedoras e não merecedoras de protecção”, e não consideram o suicídio assistido e a eutanásia como actos médicos.
“Para além disso, e tendo em conta os exemplos dos países que procederam a essa legalização, não vislumbramos como uma qualquer outra formulação de uma lei de legalização da eutanásia e do suicídio assistido possa satisfazer as exigências de certeza jurídica decorrentes dos princípios da legalidade e da tipicidade criminais”, dizem os representantes dos juristas e médicos católicos.
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