Arquidiocese de Braga -

30 abril 2021

Cardeais e Bispos passam a poder ser julgados por Tribunal do Vaticano

Fotografia DR

DACS com Vatican News

Papa Francisco publicou hoje a mudança numa Carta Apostólica emitida sob o formato de “Motu Proprio”, que altera o sistema judicial do Estado do Vaticano promulgado em Março de 2020.

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Cardeais e bispos acusados de crimes por magistrados do Vaticano podem agora ser julgados pelo Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano em vez do Tribunal de Cassação presidido por um cardeal, como acontecia até agora.

O Papa Francisco publicou hoje a mudança numa Carta Apostólica emitida sob o formato de Motu Proprio, que altera o sistema judicial do Estado do Vaticano promulgado em Março de 2020. Os julgamentos ainda exigirão, no entanto, a autorização do Papa antes de poderem prosseguir.

Na carta, o Pontífice abordou a inauguração do ano judicial no Vaticano, a 27 de Março, recordando “a necessidade imperiosa de o actual sistema processual – também através de mudanças adequadas na lei – garantir a igualdade de todos os membros da Igreja e a sua igual dignidade e posição, sem privilégios que remontam a tempos antigos e não correspondem mais às responsabilidades que cada um tem na edificação da Igreja”.

A decisão do Papa Francisco de abolir o Artigo 24 da lei sobre a ordem judicial do Estado da Cidade do Vaticano – que previa que Cardeais e Bispos acusados de crimes dentro do Estado da Cidade do Vaticano pudessem recorrer ao Tribunal de Cassação – é, portanto, baseada no princípio da igualdade de todos os membros da Igreja. 

Assim que o novo Motu Proprio entrar em vigor (no dia seguinte à sua promulgação através da publicação no L'Osservatore Romano), Cardeais e Bispos julgados por crimes comuns (ou seja, crimes não relacionados com a violação das leis eclesiásticas regulamentadas pelo Direito Canónico) serão, portanto, julgados como todas as outras pessoas e pelo mesmo Tribunal do Vaticano.

O Motu Proprio também introduz um novo parágrafo Artigo 6 da ordem judicial: “Nos casos envolvendo os Cardeais Eminentes e os Excelentíssimos Bispos, exceptuando os casos previstos no cânon 1405 § 1, o tribunal julga com o consentimento prévio do Sumo Pontífice”.

Permanece inalterada a necessidade de autorização prévia do Papa antes que cardeais e bispos possam ser julgados. As novas disposições são semelhantes aos procedimentos em Estados que requerem autorização dos parlamentos para julgar chefes de estado ou ministros de governo.