Arquidiocese de Braga -

25 maio 2021

Crimes económicos na mira do novo direito penal eclesial

Fotografia DR

DACS com Vida Nueva Digital

A reforma do Livro VI do Código de Direito Canónico, que será publicado em breve, pune os clérigos que cometem crimes contra o património, mesmo aquele que não pertence à Igreja.

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Após catorze anos de trabalho e centenas de encontros e consultas com os episcopados e especialistas na área, espera-se que num futuro próximo o Vaticano finalmente publique o novo Livro VI do Código de Direito Canónico. O volume encarregado de classificar os crimes e penas dentro da comunidade católica, incluindo a pedofilia eclesial, passou por uma profunda reforma para acabar com a notável indeterminação do texto anterior, que deixava margem excessiva para que bispos e superiores religiosos decidissem pela aplicação, ou não, de sanções.

Para além de ter um capítulo específico sobre os crimes “contra a dignidade da pessoa, da liberdade e da vida”, que inclui os casos de abusos de menores cometidos pelo clero e que está separado do que se encarrega das violações do celibato, outra das novidades significativas do novo Livro VI é sua maior atenção aos crimes de natureza patrimonial. Até agora, o direito canónico previa basicamente punições para os clérigos que cometeram um crime com a gestão do património eclesiástico, enquanto agora se especificam melhor as penas e se incluem também as de crimes que não estão relacionados com a Igreja Católica.

 

Lista de penas

“Desse modo, são processados ​​os crimes económicos de qualquer espécie cometidos por clérigos e religiosos, pelos quais somos obrigados a viver com exemplaridade o distanciamento exigido pelo cân. 285”, explica à Vida Nueva o bispo espanhol Juan Ignacio Arrieta, secretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Dicastério da Santa Sé que coordenou a reforma do Livro VI. D. Arrieta considera que outra contribuição notável na linha de melhor determinação das regras é a da recolha da lista de penalidades, algo que não acontecia no código actual, em vigor desde 1983, e que se limitava a sugerir ao ordinário o uso da “pena justa”. Agora, em vez disso, é oferecida uma lista com os vários tipos de punições para o juiz escolher a mais adequada: privações, suspensões, proibições (confessar, residir num lugar, usar traje eclesiástico...).

O novo Livro VI, como é lógico, inclui também todas as mudanças de natureza penal que têm ocorrido no direito canónico nos últimos anos através de textos magisteriais aprovados pelos Papas, como acontece por exemplo com o Motu Proprio “Vos estis lux mundi”, assinado em Maio de 2019 por Francisco, e que obriga padres e religiosos a denunciar casos de abusos.

 

Falta de caridade

D. Arrieta considera que esta reforma inclui um pedido aos bispos para que apliquem o direito canónico “dentro do governo pastoral normal”, porque lhes cabe garantir a aplicação da disciplina da Igreja. As penas representam “instrumentos de correcção dos erros das pessoas”, evitando assim a necessidade de medidas mais sérias posteriormente. “Se for corrigido a tempo, evitamos ter que aplicar, no final, a renúncia do estado sacerdotal. Nos últimos anos parecia assustador aplicar penas, as situações gangrenavam e obrigavam a Santa Sé a intervir directamente. Agora tentou-se que o bispo tenha mais ferramentas para melhor utilizar os recursos criminais na acção pastoral normal e corrigir alguns comportamentos”, explica o secretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos.

Estas mudanças, na opinião de D. Arrieta, são um reflexo de como as circunstâncias e a experiência mudaram a visão do direito penal na Igreja. Durante anos houve uma espécie de “preconceito” em aplicá-lo, por ser considerado pouco compatível com as exigências da caridade. Com o passar do tempo, D. Arrieta considera que se deu conta de que “a falta de caridade para com a comunidade” é cometida precisamente quando há certos actos que não são corrigidos. “Sem perder de vista a correcção do réu, devemos levar em conta a necessidade de proteger a comunidade e de reparar o escândalo pelos danos cometidos”, concluiu.

 

Artigo de Darío Menor, publicado em Vida Neva Digital a 24 de Maio de 2021.