Arquidiocese de Braga -

20 setembro 2021

A partir de 1 de Outubro só se entra no Vaticano com certificado ou teste negativo

Fotografia DR

DACS com Il Faro

A disposição, que também recebeu a aprovação do Papa, é válida para todos os residentes, trabalhadores e visitantes do Estado da Cidade do Vaticano.

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A partir de sexta-feira, 1 de Outubro de 2021, “é consentido o ingresso no Estado da Cidade do Vaticano e nas áreas a que se referem os artigos 15 e 16 do Tratado de Latrão, exclusivamente, a sujeitos com o Certificado Digital Covid do Estado (“Green Pass do Vaticano”), o Certificado Digital Covid de acordo com o art. 4º, §1º do Decreto nº. CDXXXII de 15 de Julho de 2021 (“Green Pass Europeu”), ou certificação que comprove o estado da vacinação contra o SARS-Cov-2, ou recuperação do SARS-Cov-2, ou a realização de um teste molecular ou antigénio rápido com resultado negativo para o SARS-Cov-2”.

É o que afirma um decreto do Presidente da Pontifícia Comissão do Estado da Cidade do Vaticano sobre o tema das emergências de saúde pública.

Na audiência de 7 de Setembro passado, o Papa havia de facto pedido ao Governo que emitisse uma portaria para tomar todas as medidas apropriadas para combater a emergência sanitária da Covid no menor estado do mundo. E assim foi.

Nessa audiência, diz o documento assinado pelo Cardeal Giuseppe Bertello, o Pontífice “afirmou que é necessário garantir a saúde e o bem-estar da comunidade trabalhadora, respeitando a dignidade, os direitos e as liberdades fundamentais de cada um dos seus membros” e “solicitou que o Governador emita esta portaria a fim de adoptar todas as medidas cabíveis para prevenir, controlar e contrastar a emergência de saúde pública em curso no Estado da Cidade do Vaticano e nas áreas referidas nos artigos 15 e 16 do Tratado de Latrão, no âmbito do seu estatuto jurídico específico”.

A obrigação do “Green Pass” não diz respeito aos fiéis que vão à missa.

“Uma excepção é feita para aqueles que participam das celebrações litúrgicas pelo tempo estritamente necessário para a realização do rito, sem prejuízo das normas sanitárias vigentes sobre o distanciamento, sobre a utilização de protecção individual, sobre a limitação da circulação e aglomeração de pessoas e sobre a adopção de regras específicas de higiene”.

As disposições, especifica a portaria, aplicam-se aos cidadãos, residentes do Estado, funcionários em serviço, por qualquer motivo, no Governo do Estado da Cidade do Vaticano e nos diversos Órgãos da Cúria Romana e das instituições a ele vinculadas, a todos os visitantes e usuários do serviço.

O controlo, na fase de acesso ao Estado e às áreas a que se referem os artigos 15 e 16 do Tratado de Latrão, é delegado ao Corpo da Gendarmaria.

 

Artigo original de Il Faro, publicado a 20 de Setembro de 2021.