Arquidiocese de Braga -
18 maio 2022
Religiosos não-presbíteros podem ser Superiores de Institutos Religiosos
DACS com Vatican News
Documento foi hoje, data em que entra em vigor, emitido pela Santa Sé. Neste momento, apenas está disponível em italiano.
Um religioso, mesmo que não seja padre, poderá agora tornar-se Superior de um Instituto Religioso.
"O Santo Padre Francisco (...) concedeu à Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica a faculdade de autorizar, a seu critério e em casos particulares, aos associados não clericais a atribuição do ofício de Superior Maior em institutos religiosos de direito pontifício e nas sociedades clericais de vida apostólica de direito pontifício da Igreja latina e dela dependentes, sem prejuízo do cân. 588 §2 CIC e o direito próprio do Instituto de Vida Consagrada ou da Sociedade de Vida Apostólica, salvo o cân. 134 §1", pode ler-se no documento emitido hoje pela Santa Sé, data em que entra em vigor.
O Rescriptum papal publicado hoje contém quatro artigos que declaram os vários graus de autorização que a nomeação de um não-clérigo para dirigir um instituto deve receber, quer seja "nomeado" como "Superior Local" ou "Superior Maior", ou mesmo "eleito" como "Moderador Supremo ou Superior Maior".
A instância suprema, entretanto, continua a ser a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, a quem se reserva "o direito de avaliar o caso individualmente e as razões alegadas pelo Moderador supremo ou pelo capítulo geral".
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