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Sem justiça social não há sistema social adequado
No encerramento desta Conferência Anual da Comissão Nacional Justiça e Paz, subordinada ao tema “Sistema fiscal e justiça Social”, começo por sublinhar a sua actualidade e como, na sociedade actual, a temática ocupa um lugar de premente necessidade. Estou certo que esta é uma questão que exige, de todos nós, reflexão e confronto com a realidade. Congratulo-me com a escolha e dou os parabéns aos organizadores.
Não sendo matéria que domine, deixo algumas considerações próprias de quem lê o quotidiano com alguma atenção.
Parto de alguns conteúdos consignados na Constituição Portuguesa, onde se estabelece o princípio da igualdade. Perante a lei todos os homens são iguais. Neste alicerce, o art. 103º determina, por outro lado, que “o sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza”. Esta afirmação, genérica e universal, é especificada no art. 104º, onde se destaca o carácter da justiça social e da corresponsabilização de todos no sistema fiscal. Na verdade, o nº 1 do artigo 104º sublinha a finalidade do imposto sobre o rendimento pessoal (e há muitos outros impostos), afirmando que “visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar”. Ao mesmo tempo, o nº 3 do mesmo artigo refere que “a tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos” e o nº 4 assegura que “a tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo”.
Pode ler o texto na íntegra, descarregando o pdf abaixo.
P. Paulo Alexandre Terroso Silva
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