Arquidiocese de Braga -

17 dezembro 2019

Crime de pornografia infantil passa a incluir todos os menores de 18 anos de idade

Fotografia

DACS

Decisão do Papa Francisco publicada hoje, em conjunto com abolição do segredo pontifício nos casos de abuso sexual.

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O Papa Francisco alterou hoje a definição de pornografia infantil para a Igreja. A nova definição considera crime a posse e difusão de imagens de menores de 18 anos, ao invés de apenas de menores de 14 anos, como acontecia até agora.

O crime de pornografia infantil está inserido na categoria de delicta graviora – a categoria dos crimes mais graves no direito canónico.

O rescrito apresenta modificações a três artigos do Motu Proprio “Sacramentorum sanctitatis tutela”, de 2001, e que foi modificado em 2010, no pontificado de Bento XVI.

Além da mudança da idade para a definição de pornografia infantil, o Papa Francisco estabelece que, nos casos relativos a estes crimes mais graves, o papel de “advogado e procurador” também possa ser desempenhado por fiéis leigos com doutoramento em Direito Canónico, e não apenas por sacerdotes.

Esta foi uma mudança que a Francisco aludiu durante a cimeira de Fevereiro sobre a protecção de menores, afirmando então que o limite de idade deveria ser aumentado para "expandir a protecção de menores" e demonstrar a gravidade destas acções.



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