Arquidiocese de Braga -
5 maio 2005
Nota sobre Bens Patrimoniais
D. Jorge Ferreira da Costa Ortiga
\n1. Análise sumária da realidade
Ao longo da História, sempre a Igreja se mostrou elemento fundamental na construção do património edificado, revelando capacidade e engenho de gerar edifícios belos, seguros e funcionais.
Grandes ou pequenos, a estes edifícios está subjacente uma correcta e sustentada integração paisagística; rigor e qualidade construtiva; justeza programática... De tal forma isto aconteceu que, ainda hoje, muitos desses edifícios se encontram em bom estado de conservação; além disso, revelam-se com capacidade de ajustamento a novos programas, regras e condicionantes (do ponto de vista funcional) Em suma, constituem referências arquitectónicas das cidades, quer para a sua história e cultura, quer para o turismo ou orientação no quotidiano dos seus cidadãos.
Embora reconhecendo um contexto muito diferenciado, nomeadamente ao nível social, cultural, económico, e mesmo político, actualmente a Igreja continua a gerar construções e edificações que visam, independentemente da sua dimensão, carácter e natureza, responder às suas necessidades físicas e actividades, em destaque a religiosa e a social, e que continuam a marcar o território de forma indelével, promovendo o denominado património edificado do futuro.
No entanto, aqui ou ali, assiste-se hoje não só à degradação do património edificado religioso “qualificado” (porque, muitas vezes, não existem programas ou actividades compatíveis com as edificações ou porque, economicamente, a intervenção necessária e oportuna se afigura demasiado onerosa...), como também se assiste, por vezes, à diminuição da qualidade do património edificado presentemente em construção. Em muitos casos, generaliza-se a adaptação de edifícios antigos sem uma correcta avaliação das suas potencialidades, uma análise dos custos que permita uma noção rigorosa e estável dos gastos, um projecto atento ao interesse arquitectónico do já existente. A construção de novos edifícios, revelando dificuldades no seu enquadramento paisagístico e urbanístico, não raro, resulta de esquemas funcionais e orçamentais pouco rigorosos e pressupõe uma demissão de preocupações construtivas e intenções formais que se traduzem em perda de qualidade para o património edificado religioso, em particular, e para a Igreja em geral.
2. Síntese das questões a equacionar
De uma forma muito genérica, detectam-se quatro questões / problemas a reflectir:
a) A justeza do programa e a dimensão da construção em relação às necessidades da paróquia
Ao que parece, opta-se, muitas vezes, por determinados programas e funções, bem como se determina a respectiva grandeza da construção sem um prévio estudo rigoroso das necessidades da paróquia. A título de exemplo: não serão algumas das igrejas recentemente construídas sobredimensionadas para a prática religiosa que se verifica nas respectivas paróquias, e outras exíguas em função do previsível aumento demográfico?
b) A escolha do terreno / área de intervenção
Tantas vezes parece surgir do património que a paróquia tem disponível (…ou da “oferta” de algum paroquiano), mas desajustado aos objectivos da construção, merecendo assim, a preocupação de um estudo aprofundado.
c) As intervenções, ou adaptações em edifícios já existentes, muitos deles de interesse patrimonial relevante
Muitas vezes as referidas intervenções parecem apressadas, ou pouco criteriosas, ou até de duvidoso gosto. Esquece-se assim o direito, que é também dever, da conservação do património edificado como um acto cultural que a todos diz respeito. Daí surgem obras totalmente desajustadas ao fim / objectivo da iniciativa paroquial, resultando, regra geral, instalações muito condicionadas, quase sempre no limite das respectivas capacidades de utilização, mas, do ponto de vista económico (custo de manutenção e construção), muito exigentes e onerosas.
d) A qualidade dos projectos, quer se reportem a construções novas, quer a intervenções no já edificado
Embora muitos projectos reflictam a prática e os “costumes” projectuais do país (através de recurso, muitas vezes, a técnicos não qualificados nem habilitados), isso não poderá legitimar a negação da qualidade arquitectónica da intervenção (entendendo-se por isso uma conjugação da eficaz resposta ao programa funcional definido, ao racional equilíbrio entre o custo da construção e o da manutenção e à imagem apelativa e agradável da construção). Por vezes, é confrangedor constatar a falta de coerência, fundamento e qualidade de muitos desses projectos.
3. Razões para uma intervenção
• Por se entender necessário, e possível, inverter o cenário atrás descrito;
• por se julgar importante debater e reflectir sobre todas as intervenções “construtivas” da Igreja, à procura de uma mais valia para o património e numa tentativa de colaborar e acompanhar as propostas edificatórias em execução na procura das melhores soluções;
• por existirem ainda muitas paróquias e instituições religiosas deficitárias ao nível de instalações de apoio às actividades que desenvolvem;
• por ser necessário reflectir e intervir também no património recentemente construído em função do estado de má conservação que muito dele revela e da desadequação às normas e legislação em vigor;
• por se entender ser vantajosa a realização dum trabalho em conjunto, de verdadeira equipa, com diálogos construtivos que envolvam todos os agentes que, directa ou indirectamente, participam na construção do património edificado da Igreja;
Por todas as razões aduzidas, pareceu oportuna a criação da Comissão Arquidiocesana para os Bens Patrimoniais.
4. A Comissão Arquidiocesana para os Bens Patrimoniais
Integrada no Instituto de História e Arte Cristãs (IHAC), substituindo a até agora existente Comissão de Arte Sacra, a Comissão Arquidiocesana para os Bens Patrimoniais tem como principais objectivos:
a) colaborar na inventariação do património arquidiocesano ;
b) incentivar a colaborar na “legalização” do referido património;
c) acompanhar: aconselhar em processos de aquisição ou alienação, em interven-ções/construções relacionadas com o património edificado e em processos de novas edificações;
d) emitir a aprovação final nos processos sujeitos ao seu estudo/avaliação.
Na prossecução dos seus objectivos e por razões funcionais, a Comissão Arquidiocesana para os Bens Patrimoniais dividir-se-á em duas secções, uma mais direccionada para os imóveis, a outra responsável pelo acompanhamento dos projectos e obras.
4.1 A Secção dos imóveis e inventariação dos móveis.
Pretende apoiar as comunidades na inventariação e “legalização” dos seus bens, assim como em processos de alienação ou aquisição.
É sabido que muitos bens estão ainda por registar, podendo daí resultar graves incómodos e até danos. Lacunas existem, igualmente, no campo da inventariação (ao menos sumária), de novo com riscos para o património que temos a obrigação de cuidar. Por outro lado, sabemos que alguns bens deixaram de ser rentáveis, abrindo hipóteses de se lhes indicar um novo rumo.
Em alguns casos, pelo contrário, os meios existentes manifestam-se exíguos, dadas as necessidades materiais e pastorais entretanto surgidas.
Estendendo-se por todas essas áreas a actividade da Secção dos Imóveis, demonstrará particular solicitude nos casos de alienação, reconversão ou aquisição de imóveis. Em qualquer um dos casos, propõe-se estudar a melhor forma de o fazer, nunca perdendo de vista as necessidades da comunidade, não apenas materiais, mas sobretudo pastorais.
A comunidade paroquial deverá ser envolvida em qualquer um desses processos. Caberá ao Conselho Económico consignar em Acta o que se deseja fazer. Essa Acta, juntamente com um requerimento e todos os elementos identificativos do bem em causa, e ainda o parecer de dois peritos, serão remetidos a esta Secção dos Imóveis, a qual se debruçará sobre o processo. Nos casos de alienação ou aquisição, a decisão final pertence ao Conselho Económico Diocesano, respeitada a função consultora do Cabido Primacial da Sé de Braga, e da Santa Sé, conforme o previsto no Código de Direito Canónico.
4.2. A Secção dos Projectos e Obras
Esta secção ligada às intervenções no património não pretende burocratizar ou dificultar o processo edificatório, tornando-o mais lento, complexo e demorado, sendo antes seu objectivo ajudar e contribuir para a adopção da melhor e mais ajustada solução edificatória. Como tal, não visa julgar, mas antes complementar, não deseja condicionar mas antes auxiliar, não se afigura rígida e proibitiva, antes motivadora e geradora de alternativas. Assume-se, por isso, como pedagógica e pastoral e não fiscalizadora.
A sua acção supõe três momentos.
1. Apresentação, por parte das paróquias ou instituições, das suas intenções de edificar, devendo estas ser o mais explícitas possível, nomeadamente no que se reporta a:
1.1. Descrição da realidade actual da paróquia relativa ao programa e actividades em causa, diagnóstico da mesma realidade, necessidades ou perspectivas futuras (...se possível feita de forma quantitativa e qualitativa através dum programa que deverá ser definido em função das valências e actividades que a paróquia, ou instituição, possui e necessita – e não necessariamente as que deseja ter –, em função ainda da dimensão, à realidade populacional (presente e futura) e número de praticantes na paróquia ou área de influência).
1.2. Local onde se afigura possível a intervenção perspectivada, e correspondente natureza legal da propriedade (...se a propriedade é da paróquia, ou se terá que ser adquirida...). O local – será bom lembrá-lo - deverá ser ponderado em função do seu valor imobiliário, o fim a que se destina, as suas condicionantes físicas, legais e urbanísticas, a topografia, as acessibilidades, o estacionamento automóvel, a natureza do solo…
1.3. Técnicos, autor do projecto de arquitectura e coordenador do projecto, que deverão ser devidamente habilitados para o efeito.
1.4. Disponibilidade económica da paróquia ou instituição e quais os meios de angariação de fundos ao dispor e perspectivas de obtenção de subsídios ou apoios monetários.
2. Apresentação do estudo prévio do projecto de edificação, devendo este ser claro e explícito ao nível da organização funcional do edifício, sistema estrutural a adoptar, princípios de intervenção e intenções formais essenciais, como memória descritiva capaz de defender os conceitos que sustentam a proposta. Para tal, este estudo prévio deverá ser organizado de forma a possuir:
• uma ficha de apresentação (onde se deverá englobar o nome do promotor da intervenção, o local da obra, o(s) técnico(s) envolvidos no processo);
• a calendarização do projecto e obra;
• a estimativa orçamental já fundamentada;
• as acções a desenvolver para angariação de fundos, as possibilidades de apoios monetários...
• uma memória descritiva (onde se explicite e explique o porquê da proposta ao nível da integração paisagística, urbanística e arquitectónica, forma, função, solução estrutural, materiais e revestimentos a aplicar e enquadramento da pretensão nos instrumentos de planeamento em vigor e demais legislação – por exemplo, plano director municipal...);
• fotografias da área de intervenção ou esquissos perspectivados (se possível);
• elementos desenhados, devidamente legendados e identificados, constituídos por levantamento topográfico rigoroso do existente, planta de implantação, plantas, cortes e alçados elucidativos da solução arquitectónica em si e respectiva relação com a envolvente natural e construída.
É nesta fase de exploração, descoberta e debate de ideias, com sugestões para o estudo e desenvolvimento dos conceitos da proposta, sem prejuízos para o percurso do trabalho e respectivo processo, que se integra o essencial da acção desta Comissão Arquidiocesana para os Bens Patrimoniais. A qualidade não se compadece com excessivas pressas e o diálogo e confronto de ideias enriquece um trabalho que se pretende de interesse comunitário.
Aqui solicita o trabalho específico da Secção de Arte Sacra para aquelas intervenções, de restauro ou de raiz.
Por outro lado, esta mesma secção estará sempre disponível para elaborar ou acompanhar os projectos onde as comunidades o solicitarem.
3. A apresentação do projecto dito de “licenciamento”, devidamente organizado, tal como para as câmaras municipais, ao qual corresponderá, grosso modo, a imagem final da edificação. Este momento fixará a decisão final, que esta Comissão Arquidiocesana para os Bens Patrimoniais exarará de forma explícita, por escrito.
5. Orientações concretas
Os Conselhos Económicos e as Mesas Administrativas devem envolver-se, positivamente, neste trabalho de preservar o Património através dum cuidado especial na recuperação de imóveis e construção de novos. Interessa sempre a qualidade e só esta motiva a colaboração que a Arquidiocese pretende dar. Tudo passa pelo diálogo, aberto e sincero, como característica de quem trabalha para o futuro, procurando o maior consenso possível.
1. Este trabalho de motivação e consenso da comunidade deve ficar consignado em Actas do Conselho Económico. A história elabora-se com documentos e sem estes a vitalidade e preocupações da comunidade não são conhecidas.
Neste contexto, voltamos a referir duas orientações diocesanas de extraordinária importância.
- Urgência de inventariação de todos os bens – Móveis e Imóveis – e consequente registo dos Imóveis. A Comissão Arquidiocesana para os Bens Patrimoniais pode fornecer alguma ajuda.
- Consciência dos gastos e elaboração dos subsídios. A comunidade vive da generosidade dos fiéis e temos de registar a adesão alegre e envolvente de todos. São maravilhas que nunca agradeceremos a Deus e aos nossos cristãos. Por outro lado e tendo presente a dimensão pública dos nossos locais, a comunidade pode envolver outras entidades e instituições. Nestes casos, convém ter presente que é a Fábrica da Igreja quem promove as obras e isto implica que a introdução do processo de licenciamento nas Câmaras deve ser sempre em seu nome, mesmo quando se espera um contributo parcial ou total doutras entidades ou instituições.
2. A comunidade paroquial, através dos seus legítimos representantes, saberá dialogar com os Arquitectos - da Câmara ou outros - que bem entender e caminhará com a ajuda desta Comissão Arquidiocesana para os Bens Patrimoniais desde o momento em que o projecto começa a ter contornos explícitos.
A entrega do Estudo Prévio, antes de contornos definitivos, torna-se fundamental para permitir, no diálogo e sem interferências na criatividade e originalidade dos Arquitectos, uma caracterização própria de espaços específicos da comunidade.
3. A entrega do projecto nas Câmaras Municipais deverá fazer-se acompanhar do parecer definitivo da Comissão Arquidiocesana para os bens patrimoniais. Os Serviços Centrais arquivarão o respectivo projecto em local adequado para conhecimento da história.
4. Nos Serviços Centrais, em dia a indicar, das 9,30 h às 12,00 h, estará presente algum membro da Comissão para orientar, ajudar e definir intervenções. A presença é sintoma de vontade de colaboração eficaz no apoio e aconselhamento técnico no âmbito das intervenções urbanísticas e arquitectónicas que as paróquias necessitem.
5. Os processos devem ser registados nos Serviços pagando, no momento, uma pequena taxa para ajudas de custo. A Arquidiocese encarrega-se de gratificar os membros da Comissão.
6. Recordamos, no mesmo interesse de preservação do Património, que para a alienação de qualquer bem se deve organizar um processo que consta duma Acta do Conselho Económico e do parecer de dois peritos em avaliação. A licença será passada depois de cumpridos os trâmites canónicos (ouvir o Conselho Económico da Diocese e – se for caso – o Cabido Metropolitano da Sé de Braga e Santa Sé.
6. Conclusão
A Igreja, com papel determinante e decisivo na definição e promoção da arte, com larga experiência, deve, com convicção e continuadamente, reclamar para si, o direito de sempre ter algo a dizer e a acrescentar neste domínio. Por conseguinte, sob a divisa do diálogo e num espírito imbuído de bem servir, com a dinâmica construtiva necessária à actual realidade, a Comissão Arquidiocesana para os Bens Patrimoniais será útil e proveitosa, na continuidade da escrita patrimonial de ontem que se tornará a história dos que a vão ler amanhã.
DECRETO
Tendo presente as considerações formuladas, hei por bem constituir a Comissão Arquidiocesana para os Bens Patrimoniais.
Integrar-se-á no Instituto de História e Arte Cristãs (I.H.A.S.) assumindo os encargos da Comissão de Arte Sacra e completando a sua intervenção noutras áreas. Daí que funcionará, num trabalho articulado e orientado para a preservação de todos os Bens Patrimoniais, através de duas Secções com as responsabilidades já referenciadas.
A Secção dos Imóveis cuida dos pormenores da conservação ou possível alienação; a Secção dos Projectos e Obras ocupa-se de todo o tipo de intervenção nos edifícios existentes ou nas construções a realizar de raiz.
Com esta alteração pretende-se significar a atenção especial que nos merece o património como meio para prosseguir a missão eclesial na realização duma sociedade justa e fraterna.
Braga, 5 de Maio de 2005.
+ D. Jorge Ferreira da Costa Ortiga, Arcebispo Primaz
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