Arquidiocese de Braga -

8 janeiro 2009

Decreto

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Vigararia Geral

\nDado o aumento populacional e a conveniência para tratamento de questões relacionadas com o poder civil;
Tendo sido ouvido o Conselho Presbiteral, de acordo com o estipulado pelo cânone 515, § 2, e seguidos os trâmites exigidos, integrados no Processo n.º 5110 / 2008 da Cúria Arquiepiscopal de Braga, nada obstando;
D. JORGE FERREIRA DA COSTA ORTIGA, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo de Braga e Primaz das Espanhas, no uso da sua jurisdição:
Erige a Paróquia de São Simão de Novais, Concelho e Arciprestado de Vila Nova de Famalicão e Arquidiocese de Braga. Mais decreta que os seus limites territoriais serão coincidentes com os da freguesia de Novais já existente.
Para memória, se outorga, por escrito, o presente Decreto, que vai assinado em nome da autoridade canónica competente, o Bispo Diocesano, (cânon 312 § 1, 3º do Código de Direito Canónico), e autenticado com o selo branco da Arquidiocese.
O acto fica registado na Cúria Arquiepiscopal, no aludido processo e na Secção das Paróquias.
Braga, 8 de Janeiro de 2009.

(Cón. Doutor José Paulo Leite de Abreu, Vigário Geral)
(P.e Dr. Luís Miguel Figueiredo Rodrigues, Chanceler)
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Tendo a Paróquia de São Miguel de Paraíso, Arciprestado de Guimarães e Vizela e Arquidiocese de Braga, deixado, por redução do número populacional e grande proximidade com São Jorge de Selho do mesmo Arciprestado, de ter razão de existir;
Tendo sido ouvido o Conselho Presbiteral, de acordo com o estipulado pelo cânone 515, § 2, e seguidos os trâmites exigidos, integrados no Processo n.º 16 / 2009 da Cúria Arquiepiscopal de Braga, nada obstando;
D. JORGE FERREIRA DA COSTA ORTIGA, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo de Braga e Primaz das Espanhas, no uso da sua jurisdição:
Extingue a Paróquia de São Miguel de Paraíso e insere a sua cura de almas na
paróquia de São Jorge de Selho, Concelho de Guimarães, Arciprestado de Guimarães e Vizela e Arquidiocese de Braga. Mais decreta que a paróquia de São Jorge de Selho passará a chamar-se de São Jorge de Selho e Paraíso, designação que permitirá que, em termos históricos, sempre se perceba o percurso que a paróquia de São Miguel de Paraíso, agora extinta, descreveu ao longo do seu historial.
Para memória, se outorga, por escrito, o presente Decreto, que vai assinado em nome da autoridade canónica competente, o Bispo Diocesano, (cânon 312 § 1, 3º do Código de Direito Canónico), e autenticado com o selo branco da Arquidiocese.
O acto fica registado na Cúria Arquiepiscopal, no aludido processo e na Secção das Paróquias.
Braga, 6 de Janeiro de 2009.

(Cón. Doutor José Paulo Leite de Abreu, Vigário Geral)
(P.e Dr. Luís Miguel Figueiredo Rodrigues, Chanceler)