Arquidiocese de Braga -
4 junho 2016
'Motu proprio' insiste na importância da tutela dos menores, diz Pe. Lombardi
\nCidade do Vaticano (RV) – A Carta Apostólica “insiste na importância do cuidado vigilante pela proteção dos menores e dos adultos vulneráveis, pedindo uma “particular diligência”, afirmou do Diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, Padre Federico Lombardi, ao comentar a publicação esta manhã (04/06) do Motu proprio do Papa Francisco “Como uma mãe amorosa”.
Em função desta “particular diligência” – explicou o jesuíta – o Papa “precisa que entre as “causas graves” que justificam a remoção dos Ofícios Eclesiásticos, também dos Bispos, está a negligência em relação aos casos de abusos sexuais contra menores ou adultos vulneráveis”.
Segundo considerou o Diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, “trata-se de uma Lei que estabelece um Procedimento a ser seguido para a aplicação de um Cânon já presente no CIC e CCEO (193§1 CIC, 975§1 CCEO)”.
“Não se trata de um procedimento penal – observou – porque não se trata de um “delito” cometido, mas de casos de “negligência” por parte dos Bispos ou Superiores religiosos”.
A “investigação” sobre casos de negligência diz respeito às Congregações competentes, que são 4: Bispos, Evangelização dos Povos, Igrejas Orientais, Institutos de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica.
A Congregação para a Doutrina da Fé – explicou Lombardi – não é chamada em causa “porque não se trata de delitos de abuso, mas de negligência no ofício”.
O jesuíta prossegue, explicando que junto às Congregações já existem Ofícios disciplinares ou análogos e chama a atenção para dois pontos:
- A falta de diligência pode existir mesmo “sem grave culpa moral” por parte do Bispo (art. 1§2).
- Para a remoção, no caso de abusos de menores, “é suficiente que a falta de diligência é grave” (art.1§3), enquanto nos outros casos se exige falta de diligência “muito grave” (art.1§2).
Tratando-se de decisões importantes sobre Bispos – considerou o Padre Lombardi – a aprovação específica depende do Santo Padre (o que não é uma novidade).
Nova, no entanto – ressalta – é a constituição de um “apropriado Colégio de juristas” que assistirá o Santo Padre antes que tome uma decisão definitiva. Pode-se prever – disse Lombardi – que tal Colégio seja constituído por Cardeais e Bispos.
O comunicado da Sala de Imprensa da Santa Sé explica por fim que “tratando-se de uma normativa sobre Procedimentos, não se coloca a questão ou menos sobre a retroatividade, porque a lei sobre possibilidade de remoção “por causa grave” já existia. Doravante – conclui a nota – o procedimento para a aplicação do Cânon 193§1 é aquele estabelecido”. (JE)
(from Vatican Radio)...
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