Arquidiocese de Braga -

7 abril 2020

Ministros de culto com liberdade de circulação para "deslocações urgentes"

Fotografia MATTEO CORNER/EPA

DACS com Agência Ecclesia

Apenas para actos que não impliquem uma aglomeração de pessoas, funerais e casamentos urgentes.

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A limitação à circulação entre 9 e 13 de Abril “não se aplica aos ministros do culto”, quando o exercício do seu ministério implique “deslocações urgentes” para fora do concelho de residência habitual, de acordo com um despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República.

No despacho, assinado pelo ministro da Administração Interna, estão em causa a “participação em celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que não impliquem uma aglomeração de pessoas, bem como em actos fúnebres ou em casamentos urgentes”.

O documento determina normas de aplicação do decreto n.º 2-B/2020, que adoptou medidas restritivas da mobilidade, de natureza excepcional, para vigorar entre os dias 9 e 13 de Abril de 2020, tendo presente que “os ministros do culto exercem, por vezes, o seu ministério em vastas áreas geográficas, as quais podem abranger, total ou parcialmente, mais de um concelho”.

O decreto destaca ser “necessário assegurar a liberdade de circulação dos ministros do culto, para prática de actos urgentes, ainda que enquadrada nos condicionalismos gerais vigentes ao abrigo da declaração do estado de emergência”, e dar indicações claras às forças e serviços de segurança quanto à “prova exigível dessa qualidade e do exercício do seu ministério”.

A qualidade de ministro do culto é comprovada mediante “credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa”.

Durante o estado de emergência estão em vigor limitações à dimensão colectiva da liberdade de culto, sendo proibida “a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas”.

A realização de funerais está condicionada à adopção de medidas que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, a determinar pela autarquia local.