Arquidiocese de Braga -

20 dezembro 2021

Vaticano esclarece dúvidas sobre uso do Missal pré-conciliar

Fotografia DR

DACS com Agência Ecclesia

A utilização do antigo Pontifical para as confirmações e ordenações não é permitida nem sequer nas paróquias pessoais.

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A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos enviou no sábado uma carta aos bispos de todo o mundo onde esclarece várias questões sobre a restrição do uso do Missal pré-conciliar, como os locais de celebração e os sacramentos.

O documento aponta uma série de dúvidas relativas à aplicação do motu proprio “Traditionis Custodes”, que entrou em vigor em Julho, tanto quando à Eucaristia (“Missale Romanum” de 1962) como aos outros sacramentos previstos pelo “Rituale Romanum” (1952)  – baptismo, penitência, unção dos doentes e sacramentais, como as exéquias – e pelo “Pontificale Romanum” – sacramentos presididos pelo bispo, as confirmações e ordenações – anteriores à reforma litúrgica do Concílio Vaticano II (1962-1965).

A carta assinada pelo prefeito da Congregação para o Culto Divino, D. Arthur Roche, responde a 11 questões, destacando a necessidade de seguir “na linha indicada pelo Santo Padre” e de assumir que a concessão de celebrar a Missa com o rito anterior é “limitada e não faz parte da vida ordinária da comunidade paroquial”.

A Santa Sé limita a utilização do ritual anterior a “paróquias pessoais canonicamente erigidas”, ou seja, exclusivamente em paróquias já instituídas pelo bispo e dedicadas aos fiéis ligados ao rito antigo, e impede que se use o rito pré-conciliar em igrejas paroquais a não ser que não seja mesmo possível utilizar outra igreja – e, ainda assim, essa celebração não pode ser inserida no horário das missas paroquiais nem coincidir com actividades pastorais da paróquia.

A utilização do antigo Pontifical para as confirmações e ordenações não é permitida, no entanto, nem sequer nas paróquias pessoais, rejeitando-se a possibilidade de utilizar livros litúrgicos revogados. A autorização para uso do antigo Missal, de acordo com o portal de notícias do Vaticano, está circunscrita ao território da diocese do bispo que a concede. Essa concessão tem que ser autorizada pela Santa Sé.

No que diz respeito a continuar a usar o antigo Missal da parte dos sacerdotes que não reconhecem a validade e legitimidade da concelebração, essa possibilidade é negada, assim como a “dupla celebração” – tanto no caso de quem já celebrou no rito novo, como no de quem já celebrou no rito antigo, já que é entendido que as razões pastorais que possibilitam uma “dupla celebração” não se aplicam a estes casos pois os fiéis têm a oportunidade de participar na Eucaristia na forma ritual actual.

O Vaticano permite que, nas missas com rito antigo, se utilize o texto completo da Bíblia, escolhendo de lá as partes indicadas no Missal – mas apenas na tradução aprovada pela conferência episcopal para uso litúrgico.



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