Arquidiocese de Braga -

3 abril 2023

Indignação e tristeza

Fotografia DR

Associação dos Juristas Católicos

Nota da Associação dos Juristas Católicos sobre a nova aprovação da legalização da eutanásia e do suicídio assistido

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Com indignação e grande tristeza, a Associação dos Juristas Católicos recebeu a notícia da aprovação de uma nova versão do projeto de lei relativo à legalização da eutanásia e do suicídio assistido.

Não podemos deixar de salientar o inexplicável secretismo (até para muitos deputados) em que decorreu a elaboração desta nova versão desse projeto, sobre que não tiveram oportunidade de se pronunciar nem as mais qualificadas entidades, nem qualquer organização da sociedade civil.

Consideramos que, na nova versão do projeto, se mantém, e até se agravou, a indeterminação do conceito de sofrimento como pressuposto da legalidade da eutanásia e do suicídio assistido, indeterminação que originou a declaração de inconstitucionalidade da anterior versão. Não só se mantém a dúvida sobre se as características física, psicológica e espiritual do sofrimento são alternativas ou cumulativas, como se suscita agora a dúvida de saber se o sofrimento em questão é, ou não, apenas o sofrimento físico.

A indeterminação de conceitos reveste-se de particular perigo numa lei como esta, pois da extensão desses conceitos depende (o que não sucede com qualquer outra lei) a extensão da quebra de um princípio tão fundamental e estruturante da ordem jurídica e da civilização como é o da inviolabilidade da vida humana. A indeterminação de conceitos torna-se a porta aberta para o fenómeno da chamada rampa deslizante, o alargamento progressivo do campo de aplicação da eutanásia e do suicídio assistido.

Voltamos a sublinhar que a versão agora aprovada estende a legalização da eutanásia e do suicídio assistido, para além das situações de doença terminal, às situações de doença incurável ou deficiência graves. Tal significa que com esta lei o Estado veicula uma mensagem cultural que contraria todos os esforços no sentido do apoio incondicional a todas as pessoas que padecem dessas doenças ou deficiências, como se a morte provocada fosse uma solução para os seus problemas.

Sobre este alargamento do campo de aplicação do regime aprovado (que, como já salientou o Presidente da República anteriormente, coloca tal regime entre os mais permissivos) e sua compatibilização com o princípio constitucional da inviolabilidade da vida humana, ainda não se pronunciou o Tribunal Constitucional.

Justifica-se, pois, na nossa opinião, a fiscalização preventiva da constitucionalidade da nova versão do projeto de lei aprovado.

Para além das questões de inconstitucionalidade que possam suscitar-se, a quebra de tão fundamentais princípios da ordem jurídica e da civilização justifica também, da parte do Presidente da República, uma tomada de posição clara de adesão a esses princípios e o mais do que legítimo (mais do que em qualquer outra questão) exercício do seu poder de veto político.

 

            Lisboa, 3 de abril de 2023

            A Associação dos Juristas Católicos