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DACS | 4 Jan 2021
CEP publica novas directrizes para a protecção de menores e adultos vulneráveis
Texto foi aprovado a 13 de Novembro de 2020 na Assembleia Plenária da CEP e entrou em vigor neste novo ano.
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O novo texto substitui as Directrizes de 2012 e "conta com a experiência eclesial de várias instituições, nomeadamente a Comissão Pontifícia para a Tutela dos Menores", esclarece a nota publicada na página da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).

Das mesmas Directrizes fazem parte três documentos normativos: “Motu Proprio” Sacramentorum sanctitatis tutela (2010), da Congregação para a Doutrina da Fé, “Motu Proprio” Vos estis lux mundi (2019), do Papa Francisco, e o Vademecum da Congregação para a Doutrina da Fé (2020).

"O menor e o adulto vulnerável são uma prioridade para a sociedade e para a Igreja. A forma firme e clara de rejeição de situações de abuso de menores e adultos vulneráveis constitui um ato de justiça e a afirmação dos valores do Evangelho em continuação da tradição cristã", começa por referir a CEP.

Os Bispos portugueses sublinham que "não há palavras que possam descrever a abominável realidade do abuso sexual de menores e de adultos vulneráveis", assim como "as terríveis consequências que esta realidade teve e continua a ter na vida das vítimas" dos abusos.

A CEP esclarece que sujeitos às novas Directrizes estão as Dioceses, Paróquias, pessoas jurídicas canónicas e demais instituições eclesiais, incluindo os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, bem como outras instituições que exerçam a sua actividade eclesial em território português. Também todos os clérigos, religiosos/as e leigos/as consagrados/as a exercer o seu ministério e a sua actividade pastoral em território português, assim como leigos/as que participem no âmbito das iniciativas ou actividades promovidas pela Igreja Católica em Portugal estão abrangidos.

As novas orientações indicam que "a escolha de agentes pastorais, sejam eles clérigos ou leigos, deve passar a contar, onde isso ainda não acontece, com uma análise da idoneidade dos candidatos a interagirem com menores e adultos vulneráveis, sem descartar a possibilidade de requerer atestados civis ou certidões de registo criminal".

Estes agentes devem também receber "uma formação adequada" sobre a prevenção de abuso sexual de menores e adultos vulneráveis, a identificação de possíveis casos e diligências a cumprir para "que esses casos sejam tratados pela autoridade competente", incidindo a formação ainda sobre a promoção de "um ambiente sadio dentro das actividades promovidas pela Igreja, recorrendo a mecanismos que defendam os menores e adultos vulneráveis, nomeadamente em cumprir as boas práticas recomendadas pelas autoridades canónicas e civis no trato com esses menores e adultos vulneráveis".

A informação sobre como interagir com menores e adultos vulneráveis – que deve abordar não só os comportamentos proibidos, mas também promover uma conduta que valorize uma interacção segura e respeitadora dos menores e adultos vulneráveis – deve estar à disposição de colaboradores ocasionais nas actividades e iniciativas eclesiais.

De acordo com a CEP, aos agentes pastorais, na sua relação com menores ou adultos vulneráveis, é "absolutamente" proibido:

a) aplicar qualquer tipo de castigo corporal a menores e adultos vulneráveis;
b) colocar um menor ou adulto vulnerável numa situação potencialmente perigosa para a sua segurança física ou psíquica;
c) entrar em contacto com um menor ou adulto vulnerável de modo ofensivo ou ter comportamentos inapropriados ou com conotações sexuais, sejam essas conotações explícitas ou dissimuladas;
d) estabelecer um contacto ou relacionamento preferencial com um menor ou adulto vulnerável;
e) discriminar um menor e adulto vulnerável ou um grupo de menores e adultos vulneráveis;
f) pedir a um menor ou adulto vulnerável para guardar segredo sobre possíveis comportamentos inadequados;
g) fotografar ou filmar um menor ou adulto vulnerável sem o consentimento dado por escrito pelos pais ou tutores;
h) publicar, por qualquer meio físico ou digital, imagens onde seja possível identificar um ou mais menores ou adultos vulneráveis sem o consentimento dos pais ou tutores.

As Directrizes apontam ainda a necessidade de locais adaptados às idades e à situação dos menores e adultos vulneráveis para a realização de actividades pastorais e alerta para a necessidade de autorização por parte de pais e tutores não só no que diz respeito à participação das iniciativas, mas também para quaisquer filmagens ou fotografias que daí possam decorrer. Neste último caso, o consentimento deve ser prestado por escrito.

"O modo de tratar os possíveis casos de abuso sexual de menores e adultos vulneráveis está amplamente previsto no Vademecum publicado pela Congregação para a Doutrina da Fé, o qual deve ser integralmente aplicado. Aquilo que estas Directrizes salientam é um renovado compromisso, por parte de todos os membros da Igreja, em estarem disponíveis para escutar, acompanhar e garantir uma adequada assistência médica, espiritual e social às vítimas dos abusos e aos seus familiares, no âmbito das actividades eclesiais", conclui a Conferência Episcopal, salientando que a Igreja continuará a cooperarar "com a sociedade e com as respetivas autoridades civis" e "responderá com transparência e prontidão às autoridades competentes em qualquer situação relacionada com abuso de menores".

[Para ler o texto e os anexos na íntegra, clique aqui.]

 

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Palavras-Chave:
CEP  •  Directrizes  •  Abusos sexuais  •  Menores  •  Adultos vulneráveis
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