Arquidiocese de Braga -

18 março 2022

Cáritas reivindica perante as Nações Unidas o direito dos mais vulneráveis ​​a uma habitação digna

Fotografia DR

DACS com Vida Nueva Digital

A organização interveio na sessão de apresentação do Relatório Especial da ONU para uma habitação adequada.

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Por ocasião da celebração da 49ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas em Genebra, a Cáritas Internacional e a Cáritas Espanhola uniram esforços para desenvolver uma intensa actividade de diálogo em defesa da não discriminação das pessoas mais vulneráveis ​​no seu direito a uma habitação adequada e digna.

Pela delegação da Cáritas Internacional, uma das peritas da Equipa de Advocacia da Cáritas Espanhola, Sonia Olea, interveio na sessão de apresentação do Relatório.

Através de um inquérito a mais de 900 pessoas e famílias afectadas vulneráveis em situação de sem-abrigo, a Cáritas Espanhola pôde verificar que as situações de maior discriminação vividas por estas pessoas referem-se “substancialmente a duas áreas: a económica, relacionada com o seu nível de rendimento, e sua aparência física ou o facto de serem imigrantes”.

Durante o seu discurso, Olea sublinhou que “estas duas situações dificultam muito o acesso à habitação, ao emprego e aos serviços públicos”.

 

Nível de vida adequado

A representante da rede Cáritas explicou ainda que o acesso à habitação tornou-se “a principal situação negativa enfrentada por estas pessoas, seguida da necessidade de rendimento através do direito ao trabalho”.

“Ambos os direitos”, acrescenta, “relacionam-se, por sua vez, com a importância de desfrutar de um nível de vida adequado e o direito à saúde”.

“São precisamente os referidos direitos humanos que aparecem mais fortemente como causas prioritárias que a Administração do Estado deveria abordar para prevenir a sua eventual vulnerabilidade e, assim, melhorar as suas condições de vida”, salienta.

Olea destacou que as situações acima devem ser abordadas – como recomendado no Relatório apresentado ao Conselho – a partir da “efectiva reparação judicial das vítimas quando ocorre a violação do direito à não discriminação no acesso a uma habitação digna” .

Artigo de Vida Nueva Digital, publicado a 17 de Março de 2022.